Sobrevivência

Saiba quem tem direito ao seguro desemprego

Para os trabalhadores com carteira assinada, o governo oferece uma garantia em caso de demissão sem justa causa: o seguro-desemprego. No Paraná, uma média de 38.219 trabalhadores recebem o benefício por mês. A Tribuna explica hoje quem tem direito a receber o seguro-desemprego e como proceder para requerê-lo.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro fornecido até que a pessoa consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho. A coordenadora da divisão de seguro-desemprego da Secretaria Estadual de Trabalho e Emprego, Fátima Regina Martins Siqueira, conta que o primeiro critério para receber o benefício é que o trabalhador tenha sido dispensado involuntariamente e sem justa causa.

Segundo ela, é necessário que o trabalhador comprove o vínculo empregatício de no mínimo seis meses. O número de salários comprovados vai determinar quantas parcelas do seguro-desemprego ele irá receber. “De seis a 11 meses estaria habilitado em três parcelas, de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas e, a partir de 24 meses, cinco parcelas”, afirma. O valor das parcelas varia conforme a faixa salarial em que a pessoa se encaixa. A menor parcela equivale a um salário mínimo e a maior é de R$ 1.235,91.

O prazo para o requerimento do seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos contados do dia seguinte à data de demissão. De acordo com Fátima, o trabalhador não poderá acumular o seguro-desemprego com o recebimento de renda própria nem com benefício previdenciário ou auxílio-doença.

A coordenadora destaca que no ato do requerimento é verificada uma possibilidade de emprego para o trabalhador. “Primeiramente é observado se existe uma vaga compatível ao perfil do profissional; o segundo passo é verificar se existe um curso de qualificação. Não havendo oportunidade, ele é habilitado a receber o benefício”, explica. Ela destaca ainda que durante o período de monitoramento, a qualquer momento o trabalhador pode ser convocado para uma vaga de emprego ou para um curso de qualificação.

A partir do momento em que é habilitado para receber o seguro-desemprego, o trabalhador tem 16 meses para usar o benefício. “Caso ele se reempregue o benefício é suspenso, mas se ele vier a ser dispensado do outro emprego ou sem justa causa ou por término de contrato, como se não passar no período de experiência, ele pode retomar as parcelas que deixou”, comenta Fátima. Além do trabalhador formal, existem quatro outras modalidades de seguro-desemprego – empregado doméstico, bolsa qualificação profissional, pescador artesanal e trabalhador resgatado -, com critérios específicos de habilitação.