Caminho das Pedras

Saiba onde maiores de 60 anos conseguem ganhar desconto

O Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) determina: qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos tem direito a desconto de 50% no pagamento referente às atividades de lazer, cultura e entretenimento.

Ter acesso ao benefício da meia entrada é simples. Não é preciso nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com a Simony Prado, advogada da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), alguns aposentados se queixam por determinados estabelecimentos se recusarem a liberar este benefício.

“A posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é preciso ter mais de 60 anos, para se enquadrar no Estatuto do Idoso. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para aposentados” explica.

Denúncia

Ela diz que, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recuse a conceder a meia entrada, o idoso poderá denunciá-lo ao Procon. As penas previstas são multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.

“Se o consumidor tiver acesso ao desconto negado e necessitar comparecer ao local desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios” finalizou Simony.