Nos dois primeiros meses de 2014, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) emitiu 146.829 autos de infração. Do total, 7.267 foram contestadas por motoristas. Mas apenas 44 recursos foram deferidos. De acordo com o advogado especialista em trânsito Marcelo José Araújo, “o atual sistema é bastante democrático e garante várias instâncias sem que o usuário seja prejudicado por antecipação”. Mesmo que o recurso não seja aceito, enquanto o processo estiver pendente, o condutor não sofre as consequências da penalidade.

continua após a publicidade

Os infratores podem recorrer em três instâncias. Defesa prévia, ao receber a notificação, que ainda não é a multa. Se for indeferida, pode ir à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em último caso, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Questionada sobre o baixo número de recursos aceitos, Stella Zawadzki, coordenadora de análise de infrações da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) afirma que a falta de embasamento à defesa é o principal motivo. Ela orienta que os condutores anexem ao processo o maior número de provas possíveis, como fotos, boletins de ocorrência ou qualquer documento que reforce a argumentação. Marli Batagini, coordenadora de infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), informa que 8% dos motoristas recorrem fora do prazo e chama a atenção para outro erro comum: “é preciso prestar atenção na documentação e no órgão que autuou”.

Marcelo Araújo é presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR) e membro da Jari VI do Detran-PR. Ele informa que esgotados os recursos nos órgãos de trânsito, os condutores podem procurar a Justiça. “Existe a possibilidade do ingresso nos juizados especiais da Fazenda, e não apenas nas varas da fazenda pública como era anteriormente. O número de pessoas que têm ingressado judicialmente aumentou consideravelmente”.

Araújo cita alguns exemplos de recursos possíveis. Placa clonada, veículo furtado, rasuras que possam fazer lançar a infração na placa incorreta devido a caracteres semelhantes (O, D, Q), inexistência de um cruzamento por serem vias paralelas, entre outros. Ele aponta algumas situações em que há mais chances de o recurso prosperar: “em casos de irregularidades formais no preenchimento do auto de infração, quando não há coerência entre a natureza da infração com o veículo (capacete em ônibus ou cinto de segurança em moto), além de infrações que caracterizem continuidade como duas autuações seguidas por dois agentes distintos no mesmo lugar por estacionamento irregular”.

continua após a publicidade

O vendedor José Pedro Camargo está recorrendo de multa aplicada pela Setran. “Vamos ver se consigo reverter, mas o povo não leva fé nesses recursos”.