Richa sanciona nova lei que prevê licitação no transporte coletivo

O prefeito Beto Richa sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei Geral do Transporte Coletivo – lei nº 12.597 – que substituirá a antiga lei número 7.556, de 1990. A lei cria um novo regime jurídico para a concessão do serviço para a iniciativa privada, com exigência de licitação. O edital da licitação está sendo preparado para atender a legislação nacional sobre concessões de serviços públicos.

"A nova lei é um marco na história da cidade, porque abre caminho para a primeira licitação pública do transporte coletivo curitibano", afirmou Richa. "O funcionamento do sistema de transporte terá regras claras, com obrigações bem definidas para o poder público e para as empresas privadas que operam as linhas, com transparência administrativa e controle popular."

A nova lei também traz garantias de qualidade do serviço para os passageiros, com exigências de rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade. Entre os direitos dos passageiros descritos pelo artigo 32, estão o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços e o acesso ao transporte no máximo a 500 metros de distância da casa ou do trabalho do cidadão.

Os futuros contratos com as empresas vencedoras da licitação deverão descrever de forma completa e detalhada todos os direitos dos passageiros, especialmente em relação à segurança e à qualidade dos serviços.

A prioridade do transporte coletivo sobre o individual é uma das diretrizes da nova lei do transporte, estabelecidas no artigo 4º. A transparência e a participação social no planejamento, controle e avaliação das ações de mobilidade urbana também são princípios básicos.

De acordo com o artigo 31, a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público deverá ser assegurada com a criação do Conselho Municipal de Transporte, que será um órgão consultivo que promoverá a participação da comunidade nas decisões importantes do poder público.

A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), empresa municipal responsável pelo transporte coletivo, permanecerá com as atribuições de fixar itinerários de linhas, horários, freqüência, frota e terminais, além de gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica (pagamento de tarifa com o Cartão Transporte), promover auditorias periódicas nas empresas operadoras, entre outras atividades relacionadas ao gerenciamento do sistema.

A proposta, que visa modernizar a legislação do transporte, foi enviada à Câmara Municipal em agosto de 2006. Depois de passar por alterações e receber emendas dos vereadores, o projeto de lei foi aprovado em dezembro pela Câmara Municipal.

Uma das principais mudanças da nova lei é a limitação do prazo de concessão do serviço de transporte, que será de 15 anos, com a possibilidade de "eventuais prorrogações devidamente justificadas". Pelo regime jurídico antigo, as empresas de ônibus explorariam o serviço por prazo indefinido.

Os contratos poderão até ser encerrados previamente, caso as operadoras cometam falhas graves na prestação do serviço, como o desrespeito aos itinerários e horários e a violação de outros direitos dos usuários.

Lei é sancionada com mudanças pontuais

A lei do transporte foi sancionada pelo prefeito com cinco vetos à proposta aprovada pela Câmara Municipal. Foram suprimidos dois artigos, e outros três foram modificados.

A preocupação com a qualidade do serviço de transporte motivou o veto ao artigo 14, parágrafo 3.º, que daria às empresas operadoras das linhas de ônibus uma margem de falhas de 5% da quilometragem rodada por mês. Se a eficiência chegasse a 95%, a renovação do contrato de concessão seria garantida. O atual sistema de transporte já tem um índice superior de eficiência, que chega a 99,84%. A margem de 5% representaria risco de não atendimento para mais de 100 mil passageiros, pois a média diária de passageiros é 2,3 milhões.

O artigo 14 também estabelecia a renovação regular da frota de ônibus como garantia para renovação dos contratos de concessão do serviço de transporte. A troca permanente dos ônibus, aos 10 anos de uso, continuará sendo uma obrigação contratual das empresas, como no modelo atual, e não uma prerrogativa das operadoras para a renovação dos contratos.

O artigo 3o, que obrigaria a Prefeitura de Curitiba a criar um "ente regulador" do sistema de transporte metropolitano, em consenso com o governo do estado e os demais municípios da região metropolitana, foi vetado pelo prefeito. A disposição da Prefeitura de Curitiba em discutir, planejar e operar a rede integrada metropolitana em conjunto com os municípios vizinhos e com o governo estadual permanece. Um novo modelo de atuação conjunta com a região metropolitana e o Estado deve ser objeto de uma discussão especial, com legislação específica, levando em conta quais serão os serviços oferecidos e o financiamento de um novo sistema metropolitano. O modelo metropolitano atual é administrado pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). A empresa gerencia o transporte coletivo da capital e de mais 13 municípios vizinhos, por delegação expressa da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), órgão do governo paranaense.

Outro veto parcial foi feito no artigo 27, com a retirada da regra de pagamento às empresas operadoras por quilômetro rodado, como funciona atualmente. A forma de pagamento às empresas será definida no processo licitatório. A intenção é manter o cálculo por quilômetro rodado, mas poderá ser criado um critério diferenciado para linhas especiais, como a Linha Turismo e a linha executiva Aeroporto.

O último veto trata do Artigo 41, que revogaria várias leis anteriores garantidoras de gratuidade da passagem para pessoas com deficiências, aposentados por invalidez, estudantes de baixa renda, entre diversas categorias de pessoas isentas do pagamento da tarifa. O artigo 39, que assegura as isenções tarifárias em vigor, foi mantido.

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