Restaurante Veneza na mira da Justiça

O juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 7.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu, em 15 de outubro, liminar favorável ao Ministério Público e fixou prazo para que o Restaurante Veneza Ltda., em Santa Felicidade, apresente em juízo documentos necessários ao funcionamento regular do local, sob pena de multa e interdição temporária do estabelecimento.

O restaurante não apresentou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor documentos como laudo e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, certificado de vistoria e conclusão de obras da Prefeitura, licença ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e alvará expedido pela Polícia Civil do Estado. O procedimento para regularização estava em trâmite na promotoria havia mais de um ano. “Impressiona, efetivamente, a recalcitrância da empresa requerida, que há mais de um ano comprometeu-se em apresentar a documentação necessária à regulamentação da atividade que exercita, com sua inércia, dando ensejo à propositura desta ação”, afirmou o juiz, em seu despacho, datado de 15 de outubro.

O juiz determinou que o restaurante apresente os documentos em juízo, em prazos que variam de dez a 30 dias. Também determinou que o restaurante apresente laudo de engenheiro habilitado que ateste a segurança das edificações. Caso o restaurante não cumpra os prazos estabelecidos, sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil e será interditado.

O objetivo da ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor é assegurar a segurança dos freqüentadores deste e de outros estabelecimentos que não estão de acordo com as normas legais.

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