O barulho excessivo produzido por um restaurante do bairro Mercês, em Curitiba, resultou em condenação por danos morais, com o pagamento de R$ 10 mil em indenização. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente contra o estabelecimento, que tinha música ao vivo e mecânica, dependendo do dia), o Município. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da capital.

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Essa é a segunda decisão recente, em primeira instância, que condena um bar/restaurante da cidade a pagar danos morais, devido à emissão de som acima do permitido por lei. A sentença anterior condenou um barzinho da capital a pagar uma multa de R$ 20 mil.

Interdição

O Ministério Público (MP) pediu a interdição definitiva das atividades musicais no estabelecimento, que não possuía alvará para música ao vivo ou mecânica e, mesmo assim, promovia shows e eventos com som alto, sem nenhuma medida de proteção acústica, em desconformidade com o previsto na lei municipal.

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