Regulamentado plano de uso da Ilha do Mel

O governador Roberto Requião regulamentou anteontem, pelo decreto n.º 4242, a Lei n.º 16.037, que determina novo plano de uso da Ilha do Mel, no litoral do Estado.

A lei coloca novas regras de zoneamento ambiental e diretrizes para uso e ocupação da região. Conforme o decreto, será criado um grupo de trabalho, coordenado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que deve apresentar em até 60 dias propostas de sustentabilidade para a ilha; medidas de controle de acesso de pessoas, incluindo tempo de permanência e taxa ambiental, e de fiscalização do zoneamento ambiental; além de procedimentos de licenciamento ambiental para a execução de obras na região.

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