Recusar cheques de contas recentes é ilegal

O taxista Defrânquines Fontes, 29 anos, entrou ontem com uma queixa no Procon/PR, e informou que, após consultar o advogado, vai abrir processo por danos morais contra um posto de gasolina de Curitiba. Motivo: uma das caixas do estabelecimento se recusou a receber um pagamento feito em cheque, porque a conta bancária do motorista tinha menos de seis meses.

A situação pode parecer corriqueira, mas diz respeito a todos os consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o procedimento adotado pela empresa se enquadra em prática abusiva, e muitos consumidores podem estar sendo lesados sem recorrer a seus direitos. Segundo o Procon/PR, todo estabelecimento deve informar o cliente se aceita ou não o pagamento feito com cheque, vale-refeição, cartão de crédito. Se aceita, não pode criar discriminação para determinados clientes e nem estabelecer novas regras para o pagamento. Nessa situação, o comerciante não pode recusar o pagamento sob pena de ser sancionada multa contra o local.

O taxista explicou que, depois de abastecer o veículo na quarta-feira pela manhã, no momento do pagamento, uma das caixas do posto de gasolina localizado entre as ruas Omar Sabbag e Engenheiros Rebouças, no Jardim Botânico, se recusou a receber o cheque. Fontes informou que a determinação era da empresa e que ela não poderia receber o pagamento. “Além da demora e de ser um procedimento que fere o Código do Consumidor, passei por um constrangimento desnecessário. Estou amparado pela lei e vou abrir processo por danos morais”, conta. “Fiz isso porque não podia ficar calado. Muitas pessoas não reclamam e acabam perdendo os seus direitos”, completou. O problema só terminou quanto um frentista, já conhecido do motorista, convenceu a caixa a receber o cheque.

Ilegal

Segundo a advogada do Procon/PR, Cláudia Silvano, o procedimento fere a Lei estadual n.º 14.430, que proíbe esse tipo de prática. Ela afirma que qualquer medida que vá contra a legislação tem que ser denunciada: “O consumidor tem que buscar seus direitos, e não pode aceitar algo que fere o Código de Defesa. Se o estabelecimento se recusar a receber o pagamento, poderá ser multado. Ou o local aceita o pagamento em cheque ou não aceita”, diz.

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