Radar multa caminhão “traçado”

Um caminhão de transporte de minérios, que supostamente não consegue ultrapassar a velocidade de 80 km/h, porque já sai da fábrica configurado para isso, foi pego duas vezes pelo radar instalado no km 23 da rodovia PR-092, a Rodovia dos Minérios, trafegando a mais de 100 km/h. O fato causou estranheza ao gerente e aos proprietários da empresa Cal Cem Indústria de Minérios, sediada em Colombo. A empresa está recorrendo judicialmente contra o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), órgão responsável pelo radar na rodovia, pois existe a suspeita de que o equipamento tenha adulterado a velocidade do caminhão.

No processo, a Cal Cem anexou um documento da concessionária Divesa, onde o caminhão Mercedez-Benz LS 2638 foi adquirido, para comprovar que o veículo não pode ultrapassar os 80 km/h. De acordo com o comprovante, o caminhão já sai da fábrica “traçado”, ou seja, é um veículo que tem relação do diferencial 27X18. “Com esta configuração, a velocidade máxima deste veículo é de 80 km/h”, diz o documento.

“Esse caminhão até pode chegar a 80 km/h – mas se estiver vazio, e mesmo assim é difícil, tem que pegar uma descida firme. Quando foi flagrado pelo radar o veículo estava carregado, em um trecho cheio de curvas, ou seja, é totalmente impossível que estivesse a mais de 100 km/h”, acrescenta Bruno Galvan, gerente da Cal Cem.

Mais uma

Nos autos de infração, consta que o caminhão placas AKY-8281 trafegava a 148 km/h no dia 30 de setembro, e a 115 km/h no dia 1.º de outubro. No trecho, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. As multas aplicadas são de natureza gravíssima. “Imagine o constrangimento do motorista e a situação difícil que uma multa dessa pode causar, chegando até a uma demissão injusta”, lembra o gerente da Cal Cem.

Outra situação de multa a caminhão que a mesma empresa está contestando junto ao DER se refere a uma pesagem obrigatória na balança de Irati, com um caminhão Scania. A balança acusou excesso de peso no veículo. No entanto, a via da infração entregue ao motorista estava em branco, no item onde deve-se identificar o equipamento de aferição utilizado. Os proprietários da Cal Cem estranharam quando, ao retirar segunda via da mesma multa, o espaço apareceu preenchido, identificando a balança Toledo CET 10/6. De acordo com o Código de Trânsito, “se o auto estiver irregular ou insubsistente deverá ser arquivado”. Com base nisso, o advogado da empresa pretende anular a multa.

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