Caminho das pedras

Quem foi multado por não ter extintor ABC pode recorrer

A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorroga por 90 dias o prazo para a troca dos extintores dos automóveis foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Mesmo assim, quem foi flagrado com o equipamento com carga BC nos primeiros dias do ano vai ter que recorrer para não precisar pagar as multas aplicadas.

A orientação é do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). De acordo com o órgão, as autuações ocorridas entre 1.º e 6 de janeiro estão válidas, pois a deliberação que suspende a exigência da nova carga entrou em vigor oficialmente ontem.

Segundo o Detran-PR, o motorista que foi flagrado nesse período com extintor de carga BC está enquadrado em uma situação prevista no artigo 230, X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e terá o caso analisado pelos órgãos que aplicaram a multa. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Inicialmente, a data limite para que todos os automóveis estejam equipados com os extintores com carga ABC era 1.º de janeiro de 2015, de acordo com a resolução 333/2009 do Contran. No entanto, a dificuldade dos motoristas para encontrarem o produto no mercado fez com que um novo prazo fosse estipulado. Todos os veículos fabricados a partir de 2005 já vêm equipados de fábrica com o extintor ABC.

Diferença

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além e atuam, também, nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.

De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem- PR), o novo extintor tem em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro.

Como recorrer

A primeira das instâncias é a Defesa da Autuação e deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido de primeira instância, há a opção de ingressar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O prazo é de 30 dias contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade.

Em última instância, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.

Na notificação está descrito a qual órgão compete receber a Defesa Prévia: órgãos municipais, Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal.