Vandalismo

Quem depredar o patrimônio público pagará multa mais cara

O aumento da multa para depredação do patrimônio público, de R$ 1 mil para R$ 1,9 mil, foi confirmado pelo plenário da Câmara de Curitiba nesta segunda-feira (20). Assinado por Chicarelli (PSDC), o projeto de lei foi aprovado em segundo turno com 26 votos favoráveis, unanimidade em plenário no momento da votação.

O texto altera dois artigos do Código de Posturas do Município (lei 11.095/2004) e iguala o valor da multa por vandalismo à da pichação – que foi revisada em 2013 e corrigida anualmente, por decreto. A matéria ainda acrescenta à norma danos a equipamentos públicos, como parques, praças e quadras esportivas, enquanto a redação vigente cita apenas obras, construções e benfeitorias.

O projeto foi debatido no dia 14 de junho em primeiro turno, quando o autor defendeu que os vândalos não poderiam receber multas menores que as aplicadas aos pichadores. “O responsável tem que ser punido no bolso. Só a pichação representa um prejuízo anual de mais de R$ 1 milhão aos cofres do Município”. A iniciativa agora, segue para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.