Protesto por emprego pode fechar a 476

Rodovia do Xisto (entre Lapa e Araucária), se mobiliza para tratar do bloqueio da BR-476 a partir das 7h de hoje para chamar a atenção das autoridades para a situação dos 51 funcionários que perderão seus empregos a partir do próximo dia 24. Os arrecadadores aguardam apenas a reunião de hoje com o prefeito Paulo César Furiati (PMDB) que ficou de manter contato com o chefe da Casa Civil, Caito Quintana, ou com o governador Roberto Requião (PMDB), para apresentar a reivindicação dos funcionários através de um documento acompanhado do abaixo assinado com 1.100 assinaturas. E, também, a reunião com os vereadores e lideranças da comunidade, que será à noite.

Eles reivindicam a manutenção do emprego enquanto perdurar o impasse entre governo do Estado e concessionárias, na questão da encampação ou redução da tarifa.

É que, para manter seus empregos, Roberto Requião tem que autorizar a cobrança da tarifa de pedágio na praça da Lapa, estando na dependência da vistoria final do Departamento de Estrada de Rodagem (DER). Lembram que a concessionária que os contratou já concordou com a redução de 30% do valor das tarifas que estão sendo cobradas em suas outras 4 praças.

A Comissão Pró-Emprego afirma que as concessionárias concordaram com a redução das tarifas em torno dos 30% desde o mês passado, mas esse benefício ainda não foi repassado aos motoristas por conta da indecisão do governo do Estado, “que não sabe se encampa ou se aceita o desconto que ele próprio sugeriu. Os usuários já deveriam estar sendo beneficiados com esse desconto desde final de maio e não se dão conta disso, e continuam pagando os 100%, o que é muito vantajoso para as concessionárias”, comentou um dos funcionários.

Bloqueio

Caso persista o impasse quanto à liberação da praça da Lapa, os funcionários que já foram comunicados da dispensa – alguns já estão aguardando a decisão em casa – haverá o bloqueio da BR-476 amanhã. Os funcionários já estão confeccionando faixas, cartazes, conseguindo pneus a serem usados no bloqueio. Também estão consultando advogados para saberem da possibilidade de impetrarem um mandado de segurança que venha garantir seus empregos até que o impasse seja resolvido em definitivo, haja vista que o problema não foi causado por eles e estão no aguardo de um pronunciamento da concessionária, sobre o assunto.

A Comissão Pró-Emprego faz outro alerta quanto à conservação do trecho entre Lapa e Araucária, que já apresenta ondulações e vários buracos, temendo o ressurgimento dos 2.531 buracos encontrados pela concessionária quando assumiu o trecho em dezembro do ano passado.

Liberado reajuste de pedágio da Ecovia

O desembargador federal João Surreaux Chagas, da Turma Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, liberou na última sexta-feira o reajuste de 11% na tarifa dos pedágios implementado pela Concessionária Ecovia Caminho do Mar em dezembro de 2002. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal de Paranavaí, que havia impedido o aumento nas praças da empresa no fim de maio.

A Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, ingressou com ações civis públicas contra a Ecovia, outras cinco concessionárias (Viapar, Caminhos do Paraná, Econorte, Rodovia das Cataratas e Rodonorte), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No dia 30 de maio, a Vara Federal do município deferiu parcialmente o pedido e suspendeu o reajuste aplicado pelas empresas, restabelecendo o valor anterior das tarifas. Contra essa decisão, as empresas (com exceção da Caminhos do Paraná) recorreram ao TRF através de agravos de instrumento.

O recurso da Ecovia foi analisado por Chagas, que integra a Turma Especial (órgão responsável pelo julgamento de casos urgentes durante o mês de férias forenses). Para o desembargador, a liminar deve ser suspensa e o reajuste de 11%, autorizado. O magistrado adotou a posição do desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa, que, no agravo interposto pela Econorte, liberou o reajuste para a empresa. Naquele processo, Bittencourt da Rosa considerou que “o particular não pode suportar o ônus de prestar serviço público no qual se fazem crescentes exigências de qualidade, como é o caso da conservação e manutenção de rodovias, sem a devida contraprestação, prevista em contratos estabelecidos com o poder público, sobretudo em período de majoração de custos, como foi o final do ano de 2002”.

De acordo com a decisão de Bittencourt da Rosa, a concessionária estava exercendo direito previsto no contrato de concessão ao efetuar o reajuste das tarifas. Conforme o magistrado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná “não se manifestou no prazo contratualmente estipulado para homologar o pedido de reajuste tarifário proposto pela empresa, de modo que deve ser prestigiado o pactuado no âmbito do contrato de concessão até ulterior revisão judicial”. O Poder Judiciário não pode, liminarmente, “alterar unilateralmente dispositivo contratual”, lembrou o desembargador.

O TRF já atendeu os pedidos da Viapar, da Rodovia das Cataratas, da Rodonorte e da Econorte, permitindo o reajuste das tarifas em suas respectivas praças de pedágio.

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