Produto milagreiro?

Propaganda com qualidades curativas de produto é proibida

Três fornecedoras de produtos para reposição de cálcio, que prometem, indevidamente, “qualidades curativas” no combate a doenças como osteoporose, artrite e artrose, não poderão mais promover propaganda com esse teor em qualquer tipo de mídia e em todo o território nacional. A decisão da 15.ª Vara Cível de Curitiba, que estipula multa de R$ 10 mil em caso descumprimento, atende à ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, as três empresas (uma com sede em São José dos Pinhais e duas em Curitiba) vêm realizando publicidade irregular dos produtos “Cálcio Osteo D Fin” e “Cálcio Ósteo D”, ao prometer “mudança na vida das pessoas” e induzir o consumidor a erro. Na propaganda, prometem o combate a dores e à osteoporose em apenas 20 dias, e afirmam que os produtos recompõem 90% do cálcio no organismo.

No entanto, a investigação do MP-PR apontou que os produtos não são medicamentos, e sim suplementos minerais, sem qualquer aptidão para tratamento de doenças, limitando-se a adequar as necessidades diárias de cálcio do organismo. A Promotoria ressalta na ação que, conforme esclarecimentos prestados pela Anvisa, para efetivo tratamento de doenças como artrite, artrose e osteoporose, além da ingestão de cálcio, são necessárias outras terapias multifuncionais, visando retardar ou minimizar seus sintomas.

“Tais afirmações [de que haverá melhora na qualidade de vida dos consumidores em razão da simples ingestão do produto] têm o condão de disseminar nos consumidores a ideia de que o produto irá afastar os sintomas das doenças, sem a necessidade do devido tratamento desta, o qual, como já visto, passa por uma série de níveis terapêuticos”, ressalta a decisão, assinada pela juíza Liana de Oliveira Lueders.

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