Projeto quer o “eliminador de ar” em Foz do Iguaçu

 A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de Foz do Iguaçu, poderá por força de lei, ser obrigada a permitir aos usuários, a instalação de eliminadores de ar, junto ao hidrante. Isso é o que prevê o projeto de Lei 104/2002, de autoria do vereador Maxciel Pedroni (PMDB).

O equipamento possibilita economia de até 80%, conforme comprovaram recentes estudos. Em Botucatu (SP), a economia média registrada em hidrômetros instalados para testes foi de 8,54%.

Maxciel conta que foi procurado por um grupo de moradores de um condomínio, que tiveram negado pela companhia o pedido para instalar o eliminador de ar, ?daí a justificativa de lançar o projeto?, disse.

“Na cidade de Brasília (DF), também houve resistência da companhia de água da cidade. O problema só foi resolvido após a Câmara de Vereadores aprovar uma lei sobre o assunto e obrigar a empresa deixar os consumidores instalarem o equipamento?, concluiu.

O eliminador de ar é um aparelho instalado no cavalete, antes do hidrômetro e que segundo os fabricantes retira o ar da tubulação, evitando que ele seja cobrado como água consumida. O equipamento gera economia que vai de 5% para 35% na conta da água, conforme testes realizados pelo Instituto de Pesquisa Falcão Bauer.

Em alguns casos, a economia pode chegar a 80%, na hipótese do local ser elevado, onde a água necessita de maior pressão para chegar às torneiras e caixas d água.

A entrada de ar na tubulação hídrica ocorre na interrupção do abastecimento por falta água ou para manutenção. Quando a rede é colocada novamente em operação, a água comprime o ar que vai para os pontos de consumo.

Controle ? O projeto de Lei tem ainda as assinaturas dos vereadores membros da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que investigou os serviços da Sanepar em Foz do Iguaçu, Arival Malaquias e Eliseu Ferreira (PMDB) e Ney Patrício (PSC). A medida determina que somente poderão ser instalados equipamentos aprovados por laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial nos termos do item 9.4 da Portaria do Inmetro nº 246, de 17 de outubro de 2000.

O projeto passará pelas análises das comissões permanente de Justiça, Redação e de Defesa do Consumidor para receber parecer, favorável ou contrário. A proposta deverá entrar em plenário na pauta de votação das sessões ordinárias do mês de junho.

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