Dois projetos em análise na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) propõem novas regras para o Código de Defesa do Consumidor do Paraná. Uma das propostas obriga empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem extrato detalhado de uso aos clientes.
A medida vale para planos pré-pagos. As operadoras deverão fornecer demonstrativo por e-mail e também em seus sites, com informações como data, horário e duração das chamadas, número discado, custo de cada ligação, volume de internet utilizado, critérios de cobrança, mensagens enviadas e tributos incidentes.
O descumprimento poderá gerar multa entre R$ 1,4 mil e R$ 7 mil. O valor será definido conforme o porte econômico da empresa, os efeitos da infração e eventual reincidência. Segundo os autores, a proposta busca reforçar a transparência na relação entre operadoras e usuários.
“O consumidor precisa saber exatamente pelo que está pagando. É uma medida simples, mas que faz diferença no dia a dia das pessoas, especialmente de quem depende do celular para trabalhar”, afirmou Maria Vitória (PP), autora do projeto ao lado de Alexandre Curi (PSD) e Gugu Bueno (PSD).
O segundo projeto trata da venda de produtos vencidos. A proposta prevê que, caso o consumidor adquira mercadoria fora do prazo de validade, terá direito a receber gratuitamente outro item idêntico ou similar, dentro do prazo adequado para consumo.
O texto, de autoria de Curi, estabelece que o direito permanece mesmo se a constatação do vencimento ocorrer fora do estabelecimento, desde que o comprador comprove que o produto já estava vencido no momento da aquisição.
Se não houver item igual ou similar disponível, o cliente poderá escolher outro produto de mesmo valor. Caso opte por um item mais caro, pagará apenas a diferença. O estabelecimento que descumprir a norma ficará sujeito às sanções previstas no Código.
Se aprovados, os dois projetos passarão a integrar a legislação estadual, ampliando a proteção ao consumidor no Paraná.



