A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa discutiu, nesta terça-feira (22), o projeto de lei nº 960/11, de autoria do deputado Evandro Júnior (PSDB), dispondo sobre a quantidade mínima de caixas nos bares, casas noturnas e restaurantes, que pode variar de dois a oito pontos de atendimento, conforme a capacidade de lotação do empreendimento e do fluxo de clientes.

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Por sugestão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, do Procon, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a lei deve fixar um tempo máximo de espera, em substituição ao estabelecimento de um número mínimo de caixas.

A nossa intenção com este projeto nasceu de uma demanda dos próprios consumidores, que muitas vezes precisam ficar esperando por muito tempo para pagar a conta. Não existe uma regulamentação neste sentido e buscamos, juntamente com os órgãos competentes e as entidades do setor, um entendimento. Poderemos discutir a questão do tempo máximo de espera, levando em conta a necessidade do cliente. E por isso a comissão promoveu este debate, para encontrarmos um ponto de equilíbrio que beneficie a população e não inviabilize os empreendimentos”, afirmou Evandro.

Embora o projeto já estabeleça um tempo máximo de espera de quinze minutos por parte dos clientes, o prazo de espera deve ser ampliado. Segundo o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, determinar por lei o número de caixas pode impactar negativamente e desordenar o segmento, que terá despesas e exigências incompatíveis com a natureza do empreendimento.

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“O projeto tem uma boa intenção, que é minimizar as filas. Mas muitas casas já contam com um atendimento personalizado e diferenciado aos clientes. É preciso considerar diversos fatores antes de se estabelecer a quantidade de caixas, porque depende de estrutura física do local, da ampliação do quadro de funcionários, acarretando despesas também. Por isso, o tempo máximo de espera me parece o mais adequado”, defende.

A sugestão é que o tempo de espera nas filas de bares, casas noturnas e restaurantes seja de, no máximo, 25 minutos. A advogada e assessora jurídica da Promotoria de Defesa do Consumidor, Marta Favreto, acredita que a iniciativa será melhor discutida, principalmente após a reunião.De acordo com ela, os estabelecimentos poderão se adequar às necessidades de implantação de caixas a partir da exigência do prazo de tolerância apontado pela lei. “A discussão tem que partir do tempo máximo de espera nas filas.

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Porque entendemos que se existe exigência do tempo, naturalmente as casas vão se adequar ou instalar novos caixas para dar agilidade e cumprir a lei, que vai determinar assim o limite de espera por parte do cliente na fila”.

Os deputados Leonaldo Paranhos (PSC), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, e Pedro Lupion (DEM), também participaram da reunião. A Abrabar também entregou à CDC e aos órgãos representativos um manual de conduta com direitos e deveres dos consumidores e empresários de bares e casas noturnas.