Regulamentação

Projeto fixa tempo de espera em caixas de bares

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa discutiu, nesta terça-feira (22), o projeto de lei nº 960/11, de autoria do deputado Evandro Júnior (PSDB), dispondo sobre a quantidade mínima de caixas nos bares, casas noturnas e restaurantes, que pode variar de dois a oito pontos de atendimento, conforme a capacidade de lotação do empreendimento e do fluxo de clientes.

Por sugestão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, do Procon, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a lei deve fixar um tempo máximo de espera, em substituição ao estabelecimento de um número mínimo de caixas.

A nossa intenção com este projeto nasceu de uma demanda dos próprios consumidores, que muitas vezes precisam ficar esperando por muito tempo para pagar a conta. Não existe uma regulamentação neste sentido e buscamos, juntamente com os órgãos competentes e as entidades do setor, um entendimento. Poderemos discutir a questão do tempo máximo de espera, levando em conta a necessidade do cliente. E por isso a comissão promoveu este debate, para encontrarmos um ponto de equilíbrio que beneficie a população e não inviabilize os empreendimentos”, afirmou Evandro.

Embora o projeto já estabeleça um tempo máximo de espera de quinze minutos por parte dos clientes, o prazo de espera deve ser ampliado. Segundo o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, determinar por lei o número de caixas pode impactar negativamente e desordenar o segmento, que terá despesas e exigências incompatíveis com a natureza do empreendimento.

“O projeto tem uma boa intenção, que é minimizar as filas. Mas muitas casas já contam com um atendimento personalizado e diferenciado aos clientes. É preciso considerar diversos fatores antes de se estabelecer a quantidade de caixas, porque depende de estrutura física do local, da ampliação do quadro de funcionários, acarretando despesas também. Por isso, o tempo máximo de espera me parece o mais adequado”, defende.

A sugestão é que o tempo de espera nas filas de bares, casas noturnas e restaurantes seja de, no máximo, 25 minutos. A advogada e assessora jurídica da Promotoria de Defesa do Consumidor, Marta Favreto, acredita que a iniciativa será melhor discutida, principalmente após a reunião.De acordo com ela, os estabelecimentos poderão se adequar às necessidades de implantação de caixas a partir da exigência do prazo de tolerância apontado pela lei. “A discussão tem que partir do tempo máximo de espera nas filas.

Porque entendemos que se existe exigência do tempo, naturalmente as casas vão se adequar ou instalar novos caixas para dar agilidade e cumprir a lei, que vai determinar assim o limite de espera por parte do cliente na fila”.

Os deputados Leonaldo Paranhos (PSC), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, e Pedro Lupion (DEM), também participaram da reunião. A Abrabar também entregou à CDC e aos órgãos representativos um manual de conduta com direitos e deveres dos consumidores e empresários de bares e casas noturnas.