O Projeto de Lei (PL) 523/2026, de autoria do deputado Fabio Oliveira (Novo), tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com o objetivo de alterar a Lei 11.580/96 e impedir que o temido “imposto sobre imposto” dificulte a vida da economia paranaense. A proposta recebeu recentemente o apoio do G7 Paraná (grupo que reúne as principais entidades representativas do Paraná) e da OAB/PR.

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O projeto visa impedir que os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), integrem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Paraná.

A medida propõe que o ICMS incida exclusivamente sobre o valor da operação econômica, excluindo os novos tributos federais da base de cálculo. O texto estabelece a exclusão da CBS e do IS a partir de 2027, e do IBS a partir de 2029.

Segundo a justificativa do projeto, a alteração não configura renúncia de receita, pois trata-se de uma adequação para evitar que o imposto estadual incida sobre tributos de competência federal ou compartilhada, mantendo a lógica de tributação sobre a operação econômica.

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O autor afirma que a medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), por não alterar alíquotas ou criar isenções. “Não agir agora geraria uma cobrança em cascata e aumentaria os custos para empresas e consumidores. É uma medida que protege quem produz, investe, gera empregos e também quem paga a conta no fim da cadeia, que é o cidadão”, afirma Fabio Oliveira, à Tribuna do Paraná.

O desejo do autor e dos apoiadores da ideia é que o projeto tramite em regime de urgência.

Impactos esperados caso o projeto não avance

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Estudos citados pelo projeto indicam possíveis variações na carga tributária caso a exclusão não seja adotada, o que recai diretamente sobre as empresas do Lucro Presumido, com um aumento do ICMS em até 13% até 2032, e as empresas do Simples Nacional, com aumento superior a 3%.

O projeto aponta que, sem a delimitação clara da base de cálculo, há risco de aumento de preços ao consumidor final devido à incidência cumulativa de impostos (“imposto sobre imposto”) e potencial aumento do contencioso tributário nos tribunais paranaenses.

Apoio das entidades

O PL 523/2026 conta com o apoio do G7 Paraná (Fiep, FAEP, ACP, Fecomércio PR, Faciap, Fetranspar e Fecoopar) e da OAB Seção Paraná. As entidades manifestaram apoio ao projeto através de ofício encaminhado à presidência da Alep, solicitando urgência na votação para que a regra produza efeitos a partir de janeiro de 2027.

“O apoio do G7 Paraná e da OAB mostra a importância da proposta. Nossa expectativa é que o projeto possa tramitar com uma certa urgência na CCJ e no plenário, porque estamos tratando de uma medida que traz previsibilidade para a economia e pode ter impacto significativo a curto prazo”, justifica o parlamentar.

O texto do projeto encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Confira o manifesto oficial do G7 e OAB sobre o projeto

O G7 Paraná, grupo que reúne entidades representativas do setor produtivo paranaense, abaixo signatárias, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), vem manifestar o seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 523/2026, de autoria do deputado estadual Fábio Oliveira, que altera a Lei nº 11.580/96 para excluir, expressamente, os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) da base de cálculo do ICMS.

A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, busca simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais transparente e justo. Cobrar ICMS sobre tributos federais — ou seja, tributo sobre tributo — contraria diretamente esse propósito, encarece produtos e serviços e repassa o custo ao consumidor final na forma de inflação. A incidência do ICMS sobre os demais tributos federais é uma clara violação ao texto constitucional, o que irá gerar judicialização em massa pelas empresas diretamente afetadas.

O projeto resolve esse problema de forma direta ao explicitar na legislação estadual que o ICMS não incidirá sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, a partir de 2027, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 2029. Vale destacar que a PEC 45/2019, que deu origem à EC 132/2023, previa expressamente a exclusão da CBS e do IBS das bases de cálculo do ICMS e do ISS, porém, por pressão dos estados, esta previsão foi suprimida da redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Assim, o Paraná garante segurança jurídica para empresas e consumidores, reduz o risco de litígios e evita o aumento artificial de preços. Mais do que isso, a medida posiciona o Paraná como um estado comprometido com um ambiente de negócios previsível e favorável — o que atrai investimentos, protege empregos e fortalece a competitividade da economia paranaense.

O G7 reconhece que o projeto não cria privilégios e não implica em redução de receitas do estado — apenas garante que a legislação estadual esteja alinhada ao que a Constituição Federal já determina. É uma medida de clareza, responsabilidade e respeito ao contribuinte.

Contamos com o apoio do Governo do Estado e dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa para análise e aprovação do projeto, ainda no ano de 2026, para que produza efeitos a partir de janeiro de 2027.

Atenciosamente, Ágide Eduardo Meneguette — Coordenador do G7 Paraná e Presidente do Sistema FAEP.