Até abril, estabelecimentos comerciais e locais públicos do Paraná deverão atualizar as placas de “proibido fumar”. A nova Lei nº 22.945/2025, proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri (PP), determina que a sinalização passe a incluir também os cigarros eletrônicos, como pods e vapes.
A nova placa deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além de imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.
Para a deputada, a mudança responde ao avanço do consumo, especialmente entre jovens. “Mesmo proibidos, os cigarros eletrônicos são cada vez mais usados. A atualização da lei é importante para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública”, afirma.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2025, indicam que um em cada seis jovens entre 13 e 17 anos já experimentou cigarros eletrônicos ao menos uma vez.
Apesar da popularização, a fabricação, comercialização e importação desses produtos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Em 2024, a norma foi atualizada e passou a incluir dispositivos descartáveis ou reutilizáveis, com ou sem nicotina.
A Anvisa também alerta para os riscos à saúde. O uso de cigarros eletrônicos está associado ao surgimento de lesões pulmonares relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidas pela sigla EVALI (E-cigarette or Vaping Product Use–Associated Lung Injury).
