Proibida pesca de robalo-flexa e robalo-peva nos meses de novembro e dezembro

A pesca de robalos-flexa e robalos-peva no litoral paranaense está proibida nos meses de novembro e dezembro. De acordo com a resolução número 060/2008, assinada pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, no último dia 27, apenas a prática do ‘pesque e solte’ fica permitida aos pescadores esportivos amadores neste período.

“A restrição tem como objetivo garantir a conservação da fauna aquática, mantendo-a em equilíbrio e assegurando a abundância destas espécies na região litorânea”, afirmou o secretário. “E, por conseqüência, a medida também colabora com o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva sustentável”, completou.

A decisão foi baseada no resultado do estudo “Biologia Reprodutiva do Robalo-Peva no Sistema Baía de Guaratuba, Paraná-Brasil”, dos biólogos Amanda Bortolan Nogueira e Paulo de Tarso de Cunha Chaves.

Regras

Nos demais meses, poderão ser capturados até sete exemplares, independentemente da espécie do peixe, por pescadores esportivos amadores ou praticantes da pesca subaquática. Neste caso, devem ser observados os tamanhos e pesos permitidos para cada espécie. Para o robalo-peva o tamanho mínimo é 40 centímetros e o máximo, 50. Já para o robalo-flexa o tamanho permitido varia entre 60 e 70 centímetros.

De acordo com a nova regulamentação, cada pescador esportivo ou de pesca subaquática poderá capturar e transportar apenas um único exemplar da espécie com medidas excedentes ao tamanho máximo permitido – que será considerado troféu.

Pesca profissional

A resolução traz ainda outras restrições, como a proibição da pesca profissional e uso de redes nas proximidades das ilhas do interior de baía e da costa paranaense com distância mínima de 100 metros. Nos rios Cubatão, São João e Guanxuma, na baía de Guaratuba, a pesca profissional também está impedida. Além disso, a captura de peixes da espécie manjuba e de outras espécies sujeitas ao ordenamento pesqueiro no período de defeso é outra ação proibida no Litoral.