Proibida a locação de cães na capital

Enfim, entrou em vigor a lei municipal 12.594. Publicada no Diário Oficial do município, a atividade de locação de cães para guarda está proibida em Curitiba. Tanto a empresa quanto o cliente que insistir em utilizar esse serviço no município agora será penalizado. De acordo com a norma, sancionada no último dia 2, a multa pela infração é de R$ 500 por animal.

Como explica o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, José Luiz Filipetto, ?a partir dessa publicação não pode mais ter essa atividade no município. Vamos até o local, vistoriamos, constatamos a infração e multamos. Os responsáveis são a empresa proprietária do animal e o proprietário do imóvel onde está o cão?, esclarece.

De acordo com Filipetto, mesmo antes da vigência da lei, um trabalho para levantar o número e a situação das empresas do ramo já havia sido feito. O diretor de fiscalização acredita que as demais empresas, sabendo da nova lei, já teriam todas migrado para a Região Metropolitana. ?Não que vão deixar de atuar aqui na área, mas vão tentar burlar a fiscalização. Caso se instalem em outro município, não temos poder de notificação das empresas, mas podemos penalizar quem alugou o serviço, em Curitiba?, diz. Segundo ele, outra situação provável ?é que as empresas vão deixar de colocar placas e outras identificações, também para burlar a lei?. 

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