Proibida a distribuição de gás natural

A Companhia Paranaense de Gás (Compagás) terá de cessar a distribuição diária de 128 mil metros cúbicos de gás natural e interromper as obras para implantação e operacionalização da rede de distribuição de gás natural para atender às demandas industriais, comerciais e de serviço residencial em Curitiba, até que apresente EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental). A decisão – do juiz Fernando César Zeni, juiz substituto da 2.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas – é do dia 14 de janeiro e dá um prazo de 90 dias, a partir do momento da notificação, para que a empresa apresente o estudo e promova audiência pública para esclarecimento da população.

A decisão do juiz fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de transgressão da proibição e de atraso na entrega do relatório. Também são réus da ação o município de Curitiba e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Segundo a advogada da Associação Ambiental Xama, responsável pela ação, Marlene Zanin, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) permitiu que a Compagás iniciasse as obras de distribuição residencial apresentando apenas um estudo inicial do impacto ambiental. “Eles começaram a trabalhar de posse da Licença de Instalação, que é um estudo menor. A Sema e o IAP não exerceram seu papel de fiscalização e regulamentação do setor”.

Compagás

A Compagás, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. A empresa alega ter apresentado o EIA-RIMA em 2 de junho de 1999 e ter promovido a audiência pública no dia 19 do mesmo mês. O IAP, o Ministério Público e a comunidade em geral teriam participado da reunião. Atualmente a companhia abastece 22 indústrias, 4 estabelecimentos comerciais, 11 postos de combustíveis e dois edifícios residenciais com gás natural em Curitiba. A Compagás está desenvolvendo sua rede para abastecimento residencial nos bairros da Água Verde, Batel, Bigorrilho e Ecoville.

Voltar ao topo