O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.885/2025, que institui o Programa Bons Olhos Paraná como política pública permanente no estado. A iniciativa, já implementada, visa promover a saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública de ensino, integrando ações das áreas de saúde, educação e assistência social.
O programa tem como objetivo principal garantir avaliação oftalmológica precoce, prevenir casos de cegueira e baixa visão, reduzir desigualdades educacionais e combater a evasão escolar relacionada a problemas de visão. As ações incluem triagens, consultas com especialistas, emissão de receituário e doação gratuita de óculos de grau para estudantes que necessitarem.
Financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), o Bons Olhos Paraná já atendeu mais de 84 mil crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da rede pública. Na primeira etapa, 93 municípios foram contemplados, com a entrega de 8,3 mil óculos e investimento de R$ 5 milhões.
A expansão do programa, aprovada em novembro pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevê o atendimento de mais 275 municípios, alcançando praticamente todo o Paraná. Com essa ampliação, 539 mil alunos da rede estadual participarão das triagens e exames, em uma nova fase que soma R$ 64,7 milhões em investimentos do FIA.
A lei detalha as etapas obrigatórias do atendimento, que incluem triagem, aferição de acuidade visual, consulta oftalmológica ou optométrica, emissão de receituário, escolha da armação e entrega dos óculos. Também está previsto o encaminhamento à rede de saúde local para acompanhamento e evolução dos tratamentos.
O monitoramento e a gestão do programa serão conduzidos por uma comissão composta pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Família, da Saúde e da Educação. Para execução das ações, as secretarias estão autorizadas a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades privadas e demais instituições, além de utilizar recursos orçamentários próprios.
