Frutas, legumes e verduras produzidos no Paraná devem estar rotulados de acordo com a Instrução Normativa Conjunta número 9, que começou a vigorar em todo o País anteontem. Essa instrução regulamenta o acondicionamento, manuseio e comercialização de produtos embalados in natura, protegendo, conservando e garantindo a integridade dos produtos e a saúde dos consumidores.
Membros da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com a Central de Abastecimento do Paraná (Ceasa-PR), se reuniram com representantes das secretarias municipais de Saúde e de Agricultura da Região Metropolitana e da 2.ª Regional de Saúde, para discutir como será realizada a fiscalização dos produtos hortícolas.
A instrução foi definida entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. "Todos os produtos comercializados nos mercados atacadistas e varejistas deverão estar de acordo com a instrução normativa", alerta o diretor técnico da Ceasa-PR, Manoel Lopes de Andrade Júnior. De acordo com a instrução, embalagens de produtos hortícolas devem conter, no mínimo, razão social, o número do CNPJ e o endereço do seu fabricante ou fornecedor.
Para Andrade Júnior, os produtos hortícolas estão em desacordo com a norma ao informar somente a data de validade nos rótulos. "Produtos in natura precisam ter a data da embalagem, pois a validade do produto é reconhecida pela sua aparência, por isso a importância das especificações na embalagem, inclusive das caixas a granel, ou no rótulo", diz. O coordenador da Vigilância Sanitária de Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Ronaldo Trevisan, disse que será feita divulgação em feiras livres, mercados e com agricultores. "É preciso que a população também fiscalize o que irá consumir. Ainda mais se tratando de um alimento tão perecível", alerta.
Campanha
No dia 11 de junho de 2004, o governo estadual lançou a Campanha de Rotulagem e Embalagem. O programa é uma forma de alertar o produtor a melhorar a qualidade do alimento, informando ao consumidor todos os dados necessários sobre o produto e sua origem. Outra vantagem de se rotular o produto é a melhoria da embalagem. O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou um impresso aplicado diretamente na embalagem ou na caixa do produto e deve ter fácil visualização. "A rotulagem é obrigatória em produtos industrializados e em produtos in natura", diz Trevisan. No rótulo deve conter a identificação do responsável e as informações sobre o produto.


