Uma proposta na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para esta segunda-feira (24) prevê mudanças na cobrança pelo uso da água pelo setor agropecuário no Estado. De autoria do deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), o texto cria um sistema baseado na prestação de serviços ambientais.

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O objetivo é acabar com a isenção generalizada e implementar, de forma gradual, um novo modelo de cobrança. A proposta, no entanto, mantém a isenção para pequenos produtores.

Pelo texto, ficam isentos os produtores que possuem até seis módulos fiscais. No Paraná, cada módulo equivale, em média, a 18,6 hectares, segundo a Embrapa. O tamanho exato do módulo fiscal, porém, é definido de acordo com o município.

As principais mudanças da proposta atingem produtores médios e grandes. Caso o projeto seja aprovado, eles poderão obter isenção ou redução da cobrança mediante a comprovação de práticas consideradas serviços ambientais relacionados à conservação dos recursos hídricos.

Quais são os serviços ambientais previstos?

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Segundo a proposta, poderão ser considerados para abatimento ou neutralização da cobrança as iniciativas a seguir: 

  • conservação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • proteção de nascentes e áreas de recarga hídrica;
  • manejo conservacionista do solo e da água;
  • adoção de sistemas sustentáveis, como Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), plantio direto e terraceamento;
  • redução da captação ou aumento da eficiência no uso da água;
  • manutenção da cobertura vegetal para regulação hídrica.

Para obter o benefício, o produtor deverá comprovar a adoção dessas práticas por meio de documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, adesão a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), laudos técnicos, certificações ou instrumentos de autodeclaração passíveis de auditoria. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Água e Terra (IAT).

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Como a proposta altera uma lei estadual já existente, as punições para eventuais fraudes também já estão previstas na legislação. A Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 12.726/1999) estabelece, no artigo 49, infrações como “fraude nas medições” e a “declaração de valores diferentes dos utilizados”. Assim, a apresentação de informações falsas para obter indevidamente a redução ou a neutralização da cobrança poderá resultar em sanções administrativas.

Proposta cria relação entre conservação e benefício

Segundo o deputado Alexandre Curi, a mudança no regime de cobrança busca ampliar a segurança jurídica da política estadual de recursos hídricos. O projeto também estabelece a lógica de “protetor-recebedor”, pela qual quem adota práticas de conservação pode receber, como contrapartida, benefícios na cobrança pelo uso da água.

“Trata-se de uma solução equilibrada que elimina a insegurança jurídica, valoriza comportamentos ambientalmente responsáveis e concilia a proteção ecológica com o desenvolvimento econômico sustentável”, afirma o autor na justificativa apresentada durante a tramitação.

O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais. Caso seja aprovado pelo plenário, o Projeto de Lei 609/2026 entrará em vigor na data de sua publicação.