Procon esclarece mudanças em planos de saúde

O Procon-PR já está esclarecendo as eventuais dúvidas de consumidores com relação à liminar concedida em 21/08/2003 pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde e Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), a qual questiona a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9.656/98, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

A referida liminar declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9656/98, restringindo os benefícios previstos em contratos anteriores a 1998. Com a concessão da medida pelo STF as operadoras ficaram desobrigadas de alterar os contratos antigos visando adaptá-los às coberturas previstas na lei supra citada.

Apesar das alterações na lei, todos os contratos comercializados pelas operadoras continuam sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Código Civil. O Procon-PR adotará todas as medidas necessárias para que o consumidor tenha seus direitos preservados.

Os consumidores poderão procurar o Procon para mais informações ou reclamações, de segunda a sexta-feira das 12h30 às 18h , na Rua Francisco Torres, 253 – Centro, ou pelo Disque Procon, 0800-411512, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 19h.

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