Procon do Paraná garante direito de idosos

Mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF) impedindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de multar as empresas de ônibus que descumprirem o Estatuto do Idoso, elas vão continuar sendo obrigadas a fornecer gratuitamente ou com desconto de 50% passagens para pessoas acima de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A afirmação é do coordenador do Procon, Algaci Túlio, que se baseia no Código de Defesa do Consumidor para defender os idosos.

Algaci Túlio comenta que a decisão do TRF se refere apenas a agência reguladora do setor, e não aos demais órgãos. O Estatuto do Idoso está em vigor e o Procon pode continuar exigindo o seu cumprimento e aplicando multas. O coordenador evoca o artigo 39, inciso 5.º. “Se o estatuto dá o direito, as empresas não podem tirar. Estariam se locupletando de valores não cabíveis a elas”, explica.

O benefício deveria ter começado a valer no dia 1.º de agosto, mas a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Abrati) conseguiu uma liminar contra o procedimento. No entanto, no dia 5 deste mês, a ANTT conseguiu derrubar a liminar. Agora, mais uma vez, a Abrati conseguiu um mandato de segurança. As empresas alegam que o governo criou um benefício sem indicar a fonte para os recursos. Elas não querem pagar a conta.

Algaci acha que aqui no Paraná as empresas de ônibus vão continuar respeitando o estatuto. Caso isso não ocorra, haverá aplicação de multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. Ontem, o órgão enviou uma nota técnica para os Procons de todo o estado orientando a não considerarem o mandato de segurança.

O Estado tentou ontem entrar em contato com a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina para comentar o assunto, mas não conseguiu.

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