Procon alerta para cobrança de consultas

A orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM), para que médicos ligados a planos de saúde passem a cobrar R$ 50,00 dos pacientes por consulta, infringe os artigos 30 e 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o Procon. Estes artigos referem-se à proibição de elevação sem justa causa de preços e ao descumprimento das cláusulas dos contratos após a sua celebração.

“Uma vez elaborado o contrato,” explica o coordenador Algaci Túlio (foto), “o fornecedor não pode descumpri-lo, ainda mais quando isto representar custo não previsto”. Assim, os usuários poderão reclamar da cobrança indevida, junto ao Procon, na Rua Francisco Torres, 253, centro, entre 9 e 17h.

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