Pesquisar é bom

Procon acha diferença de 100% em material escolar

São os casos da borracha Record 60, da Mercur, encontrada com preços que variam entre R$ 0,20 e R$ 0,40, e do lápis preto nº 2 Evolution HB2, da Bic, com variação entre R$ 0,40 e R$ 0,80.

Foram pesquisados 233 produtos em nove papelarias da Capital entre os dias 9 e 14 de janeiro. A pesquisa pode ser consultada no portal www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas.

DICAS IMPORTANTES

Antes de ir às compras, verifique as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc.

– Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. E uma outra dica do Procon/PR é que os pais se reúnam para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos.

– As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo desenvolvidas.

– De acordo com a lei estadual 17.322/12, as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, tais como giz para quadro negro, material de limpeza, higiene, material de expediente, entre outros.

PAGAMENTO

A pesquisa do consumidor também deve levar em conta os preços à vista e a prazo e, neste caso, é preciso saber qual a taxa de juros praticada e, em caso de promoção, conferir a veracidade da oferta.

A nota fiscal, ticket ou cupom é um direito do consumidor e é o principal documento para a troca, garantia ou reclamação. O consumidor pode exigir que na nota fiscal, quando o pagamento for efetuado com cheques pré-datados, estejam especificadas as datas de apresentação dos mesmos. Esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja.

DIREITOS

Na aquisição de material escolar, os direitos do consumidor estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.

Antes de adquirir colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, é preciso ler as informações básicas na embalagem, que devem estar em língua portuguesa, e conter dados do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo à saúde ou segurança

Voltar ao topo