Acatada por unanimidade

Processos de dispensa de licitação da Urbs serão analisados pelo TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a abertura de tomada de contas extraordinária em processos de dispensa de licitação realizados pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) em 2008. A decisão, resultado da análise da prestação de contas da entidade naquele ano, foi acatada, por unanimidade, na sessão de julgamentos de 17 de fevereiro.

As contas de 2008 da sociedade de economia mista ligada à prefeitura da capital, julgadas regulares com ressalvas, eram de responsabilidade do então diretor-presidente da Urbs, Paulo Afonso Schimidt.

A tomada de contas deverá analisar o processo de Dispensa nº 007/2007, que resultou na contratação de empresa para a realização de serviços de auditoria operacional, contábil e legal, e para estruturação de procedimentos da Diretoria Jurídica da Urbs, a um custo de R$ 433.347,00. Também serão analisados todos os demais processos de dispensa concretizados no exercício de 2008.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou regular com ressalva a prestação de contas em razão da existência de saldo em caixa superior a 30 salários mínimos (art. 16, II, da LC n.º 113/05).

O relator acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). O TCE-PR também recomendou à Urbs que “reveja seus métodos de salvaguarda de suas disponibilidades, diante de avanços tecnológicos postos a disposição no mercado, evitando-se, com isso, a reincidência na situação objeto de ressalva”.

Cabem recursos da decisão.