Dois presos paraguaios que cumprem pena na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu 2, por tráfico internacional de drogas, serão transferidos na segunda-feira (31) para o país vizinho, onde cumprirão o restante da pena a que foram condenados. Além destes, outros 40 pedidos de presos paraguaios estão aguardando julgamento nos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.
A transferência é resultado do esforço conjunto de instituições dos dois países – entre elas o Conselho da Comunidade na Execução Penal, Consulado Paraguaio, Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para o cumprimento do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Crianças sob Tratamento Especial promulgado, no Brasil, pelo Decreto 4.443/2002. O acordo bilateral estabelece as regras para a conclusão da pena no país de origem.
A cerimônia que marcará a ação inédita entre o Brasil e o Paraguai será realizada na delegacia da Polícia Federal, em Foz do Iguaçu, e contará com a presença de autoridades dos dois países.
Pelo Brasil, devem estar presentes a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uile Gomes, o diretor do Departamento Penitenciário do Paraná, Maurício Kuehne, e a ministra corregedora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon.
Requisitos
Para que os condenados tenham direito à transferência, é preciso cumprir alguns requisitos: processo transitado em julgado; pena remanescente superior a 12 meses; que o crime da condenação também seja tipificado no país de origem; concordância do preso; que tenha garantido o pagamento das multas, despesas e reparação civil (salvo impossibilidade comprovada de fazê-lo); que o seu país de origem aceite a transferência.
Pedido
O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado por meio do seu advogado ou pelas autoridades dos países envolvidos encaminhado ao Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça.
Em seguida, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais mais próxima da residência dos familiares do condenado para que providencie vaga em estabelecimento prisional.