Novo contrato

Presidente Jair Bolsonaro irá decidir sobre mudanças nos pedágios do Paraná

Foto: Antônio More / Arquivo / Gazeta do Povo
Foto: Antônio More / Arquivo / Gazeta do Povo

Faltam 33 meses para que acabem os contratos de concessão das rodovias do Anel de Integração do Paraná, feitos ainda no governo Jaime Lerner. Para que o processo da nova licitação seja iniciado, duas decisões fundamentais devem ser tomadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL): quem será o responsável pelas rodovias federais que compõem a maior parte do Anel de Integração e qual será o modelo de concessão adotado.

A primeira decisão federal é a respeito da delegação das rodovias federais ao Paraná. Dos 2,5 mil quilômetros de estradas que compõem o Anel de Integração, 1,8 mil são da União. Portanto, a nova licitação só será comandada pelo Paraná se o governo federal mantiver o atual modelo em que os trechos federais estão sob gestão do estado.

Essa decisão vem se arrastando desde o início do ano passado. Em março de 2018, a equipe técnica do Ministério dos Transportes – atual Ministério da Infraestrutura – confirmou à Gazeta do Povo que, após o término dos atuais convênios de delegação, as rodovias voltariam ao patrimônio da União. De acordo com uma nota enviada à época pelo Ministério, o plano era aprimorar o modelo de concessão e trabalhar a concepção um novo programa de parcerias privadas que seria capitaneado pela União.

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Após esse anúncio, entretanto, as forças políticas do estado se articularam com o governo federal para manter a delegação para o Paraná. Em agosto de 2018, após reuniões em Brasília, o governo do estado, sob o comando de Cida Borghetti (PP) , chegou a anunciar que o cancelamento da delegação estava próximo de ser revisto. A gestão, entretanto, terminou sem que a delegação fosse renovada.

Novo governo

As negociações agora seguem sob o comando do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e de Sandro Alex, secretário de Infraestrutura do Paraná. Segundo Sandro Alex, uma comitiva do Paraná deve ir a Brasília ainda em janeiro para tratar do tema.

“O que eu vejo que se encaminha é um trabalho conjunto entre o governo federal e o Paraná. Eu acredito que a solução será algo feito a quatro mãos. A União pode continuar delegando as estradas, mas criando condicionantes para isso”, afirmou o secretário de Infraestrutura.

Se a gestão Bolsonaro optar por manter a delegação ao Paraná, a nova licitação será coordenada pelo Palácio Iguaçu. Se não, quem toca o processo é a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Nesse caso, a tendência é que os trechos estaduais do Anel de Integração sejam federalizados para que a concessão possa ser feita de forma integral.

Declarações dadas pelo atual ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, antes de ele assumir o cargo indicam que a hipótese que tem mais chances é a de as estradas ficarem com o Paraná. Fontes ligadas ao ministro relatam que ele afirmou que, conduzido pelo Paraná, o processo será tratado com prioridade, enquanto no governo federal não terá a mesma relevância. Outro ponto dito pelo ministro antes de tomar posse foi que as rodovias federais do Anel de Integração, apesar de serem da União, têm características mais regionais porque ligam cidades dentro do estado ou a estados vizinhos.

A definição do modelo

Esta primeira etapa é fundamental para que se possa decidir qual o modelo de concessão que será adotado. Recentemente, a equipe de Jair Bolsonaro anunciou que pretende mudar a forma como as rodovias têm sido concedidas. Durante as gestões petistas, a regra era o modelo de menor tarifa, ou seja, a concessionária que oferecesse o menor preço vencia o certame.

Agora, o novo governo estuda implantar o formato de outorga onerosa, no qual o vencedor é quem pagar a maior quantia ao governo, mantendo os preços pelo patamar estabelecido em edital pelo poder público. Portanto, caso fique com o governo federal, a tendência é de que a licitação seja feita por outorga onerosa.

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Procurado, o Ministério da Infraestrutura não se manifestou sobre a delegação nem sobre o modelo de concessão.

Como o governo do Paraná tem buscado sintonia com o governo federal, há quem acredite que o modelo de outorga será aplicado mesmo que o comando do processo fique com o Palácio Iguaçu. Segundo João Arthur Mohr, consultor de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), para que esse modelo seja bom para os usuários das rodovias, o governo deve prestar atenção a três pontos.

O primeiro deles é que seja garantida uma tarifa adequada à realidade econômica do estado. Atualmente, o preço

Decisões sobre mudança na malha rodoviária federal no Paraná serão tomadas por Bolsonaro. Foto: Alan Santos
Decisões sobre mudança na malha rodoviária federal no Paraná serão tomadas por Bolsonaro. Foto: Alan Santos

médio dos pedágios no Anel de Integração é de R$ 13 a cada 100 km. Esse valor, defende a Fiep, pode ser reduzido em 50%. Portanto, o valor pago a título de outorga não pode pressionar a tarifa para valores muito maiores do que R$ 7 por 100 km.

O segundo cuidado é carimbar os recursos oriundos da outorga. Esse dinheiro não pode ir para o caixa único do estado, sob risco de ser utilizado para despesas de custeio que não têm relação com a infraestrutura rodoviária. O ideal é que seja criado um fundo para aplicação em rodovias e que os recursos fiquem na região onde foram captados.

O último cuidado necessário para o bom funcionamento do modelo é criação de conselho de usuários que irá eleger prioridades de investimentos nas rodovias.

Cronograma apertado

Apesar de a concessão atual vencer apenas em 2021, Mohr sustenta que a licitação deve começar já. Segundo ele, neste primeiro ano de governo deverão ser feitos os projetos de engenharia que darão subsídio ao edital. Na sequência devem ser definidas as regras e elaborado o edital de licitação. Cumprida essa etapa, o governo deve fazer missões internacionais para atrair concorrentes estrangeiros. Por fim, há que se dar um tempo para que os interessados avaliem a proposta do governo e entrem na disputa.

Mohr alerta ainda para a importância de que seja deixado um período de cerca de dez meses antes do vencimento dos atuais contratos para que possam ser resolvidas as disputas judiciais que naturalmente decorrem desse tipo de processo.

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