Prefeitos do Oeste discutem municipalização da Lei Geral

O Sebrae no Paraná e a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) promovem nesta quarta-feira, dia 5, em Foz do Iguaçu, uma reunião com os prefeitos da região. Em pauta, a municipalização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O encontro tem o apoio da Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná (ACAMOP) e está marcado para as 10 horas no Rafain Palace Hotel. Os prefeitos dos 50 municípios que compõem a AMOP foram convidados.

O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, está em vigor desde o final do ano passado e tem validade para todo o País. Porém, alguns dispositivos da legislação federal precisam ser regulamentados pelos municípios até o próximo dia 13. Diz o artigo 77 da Lei Geral que os municípios têm até um ano, após a entrada em vigor da legislação federal, para promover "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte".

"A municipalização da Lei Geral é fundamental para garantir, na plenitude, o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas na nossa região. São benefícios que já estão na Lei Geral, mas que precisam ser complementados", explica a gerente regional do Sebrae no Oeste, Beatriz Bertoglio. Segundo ela, os municípios têm um papel importante nesse processo de consolidação da legislação, o que cria um ambiente favorável para os pequenos negócios.

O que regulamentar

O Sebrae tem assessorado em todas as regiões do Paraná, desde o final do ano passado, a implantação e regulamentação da Lei Geral pelos municípios. As leis gerais municipais, como têm sido chamadas pelas prefeituras e câmaras que já concluíram o processo de municipalização, precisam complementar alguns itens já previstos na Lei Geral.

As leis gerais municipais devem conter, por exemplo, dependendo da realidade de cada município, regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.

Outro item importante que deve ser acolhido pelos prefeitos e vereadores, no processo de elaboração das leis municipais, é o que trata da participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas. As empresas que estão no Simples Nacional, novo sistema de recolhimento de tributos que está valendo desde julho, em substituição ao Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também vale para as licitações públicas dos municípios. A administração pública pode ainda garantir por lei a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado.

Comércio na fronteira

Diversos municípios do Paraná já implantaram suas leis gerais municipais. Para o consultor do Sebrae em Cascavel, Luiz Antonio Rolim de Moura, a municipalização da Lei Geral no Oeste vai ajudar a fortalecer as micro e pequenas empresas e também a reforçar o perfil econômico e produtivo da região.

"Com leis gerais municipais, as micro e pequenas empresas terão maior competitividade, terão acesso a novos mercados como as compras governamentais e poderão inclusive ampliar as relações comerciais com os países que fazem limite com a região (Argentina e Paraguai)", diz o consultor, numa referência ao item da Lei Geral que desonera as operações de exportação.

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