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Os prefeitos dos 102 municípios paranaenses que estão com pendências no âmbito dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) têm que indicar os membros do conselho e realizar a prestação de contas referentes à merenda escolar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 28 de fevereiro. São as condições para que as escolas de seus municípios possam receber a merenda.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Alimentação Escolar da Fundepar, Márcia Regina Stolarski, com esse prazo, os representantes dos municípios contam com tempo hábil para regularizar a situação e receber o repasse da merenda sem maiores transtornos. "Da parte da Secretaria da Educação, os municípios poderão contar com todo o apoio dos diretores das escolas indicando, o mais breve possível, o nome dos representantes dos professores e pais para que possam fazer parte do novo conselho", afirma.

"Para agilizar o processo, é imprescindível que os antigos conselhos colaborem disponibilizando as informações referentes ao ano de 2004", acrescenta Márcia Regina. Para a aprovação dos novos conselhos, os municípios devem encaminhar ofício aos segmentos da sociedade organizada – como Pastoral da Criança, Rotary Club, Associação de Professores e Pais -, solicitando a indicação dos representantes. O Executivo e o Legislativo de cada município devem aprovar, obrigatoriamente, os nomes dos membros do novo conselho e seus respectivos suplentes.

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Márcia alerta ainda que, caso os vereadores não forem localizados, por causa do período de férias, um representante da Câmara Municipal, podendo ser um funcionário da casa, poderá aprovar o documento. Ela explica ainda que a documentação deve ser encaminhada até o dia 28 de fevereiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que as escolas dos municípios recebam a primeira parcela, referente à merenda escolar de 2005, entre a última semana de fevereiro e 1.º de março.

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