Portaria do IAP restringe pesca

A Portaria 157/2003, publicada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), proíbe a pesca amadora e a pesca profissional nos rios estaduais do Paraná, ou seja, naqueles que possuem nascente e foz no Estado e não tenham divisa com outros estados ou países, durante a piracema, que começou no último sábado e prossegue até 29 de fevereiro do ano que vem.

Os rios que se encaixam nessa norma são Tibagi e seus afluentes, Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro e os afluentes no reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário. Outros locais proibidos para pesca são até 200 metros de desembocaduras de rios e até 1.500 metros à esquerda e à direita das barragens de hidrelétricas.

A pesca amadora desembarcada, nos rios e reservatórios artificiais, é permitida, apenas com linha de mão, caniço e molinete. Todos os outros equipamentos estão proibidos. A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP. Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até 5 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies excluídas dos limites de captura. São elas: tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpa.

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