Levantamento

Portal aponta as infrações de trânsito mais cometidas

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, portarias e decretos regulamentadores e as infrações são classificadas de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito.

Tomando por base a lei, o Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra as três infrações mais cometidas pelos brasileiros. São elas: excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares e dirigir usando o celular.

Excesso de velocidade – enquadramento legal

Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:

• Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$85,13;

• Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa de R$127,69;

• Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$574,62, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Como evitar

A dica é simples, basta respeitar as placas de sinalização que indicam a velocidade permitida na via. “A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas”, orienta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Ultrapassagens irregulares – enquadramento legal

Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:

• pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;

• em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;

• onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;

• pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.

Como evitar

Novamente, respeitar a sinalização é fundamental para evitar essa infração. O motorista só deve realizar uma ultrapassagem em local permitido e em plenas condições de segurança e visibilidade.

Dirigir usando o celular – enquadramento legal

Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 85,13.

Como evitar

O correto é, antes de dirigir, colocar o celular no modo silencioso, e não olhar para o celular, nem que seja “só para ver quem está chamando”, e retornar as ligações depois de parar. Se estiver aguardando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar e depois atender.

Conversar ao celular enquanto dirige tira a concentração do motorista. Foto: Arquivo.

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