Portadores de HIV têm direitos trabalhistas

Na última quinta-feira, dia 01/12, foi o Dia Mundial de Combate à Aids e durante a semana o Ministério da Saúde divulgou números em relação à doença no País. De 1980, no início da epidemia, até junho de 2011, o Brasil notificou 608 mil casos da doença. No entanto, nos último quinze anos, com a o aumento da eficiência dos coquetéis de remédios, a expectativa de vida de um portador de HIV aumentou. Assim como seus direitos e benefícios diante a sociedade.

De acordo com a legislação, o portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Código

Além disso, os portadores do vírus HIV possuem alguns direitos garantidos por Lei. Entre eles, o saque do FGTS antecipadamente, inclusive para tratamento da doença. Para isso, o trabalhador deve solicitar ao seu médico um atestado com Código Internacional das Doenças (CID) assim que souber que é soropositivo e fazer o requerimento junto à Caixa para efetuar o saque dos depósitos do FGTS.

Além disso, o trabalhador portador do vírus HIV também tem direito a isenção do imposto de renda mediante comprovação pericial, não tributação em benefícios como aposentadoria, reforma e pensão. Também têm direito ao auxílio-doença ou aposentadoria, independente de tempo de carência desde que já seja filiado à Previdência Social ao tempo do início da doença. Seus dependentes também terão direito à pensão por morte.