Polícia procura hacker que invadiu site da CNBB

A polícia ainda procura o autor das mensagens de apologia às drogas e fotos pornográficas que circularam no site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no início de junho. Ontem foi feita acareação com quatro suspeitos: Gustavo Todeschini de Andrade, irmão de Juliano ? dono do computador apreendido ?, seu sócio Giocondo Artigas Neto, Eduardo Nogueira ? gerente de informática da CNBB ?, e Juarez Kriger Neto, que mora no mesmo prédio de Eduardo.

Segundo o delegado Guaraci Juarez Abreu, da Delegacia dos Crimes contra a Administração Pública, nenhum suspeito pode ser descartado por enquanto. Essa semana, deve ser entregue o resultado da perícia do computador apreendido na casa de Juliano no último dia 16.

“Só então vamos poder saber se há rastro de alguém que tenha entrado no sistema”, comentou o delegado. De acordo com ele, um fato novo pode mudar o rumo das investigações – foi remetido não apenas um spam no mesmo dia, mas cerca de 40 mil. “É uma quantidade muito grande. Não pode ter saído do computador do Juliano”, afirmou, acrescentando que tecnicamente qualquer pessoa poderia ter utilizado a máquina.

O advogado dos irmãos Gustavo e Juliano, Jaceguay Ribas, negou a participação de ambos no caso. “Nem o Juliano nem o Gustavo utilizaram o computador quando ocorreu o fato”, informou o advogado. O primeiro mora no Rio há cerca de cinco meses, enquanto o segundo estaria na capital fluminense em férias. “Ambos estão sendo acusados de algo que nem sabem como pode ser feito. O laudo vai mostrar que a máquina foi invadida por terceiros”, completou Jaceguay Ribas.

O advogado da CNBB, Marino Galvão, também defende a inocência de seu cliente, o gerente de informática Eduardo Nogueira, que presta serviços à Confederação há cerca de oito meses. Para ele, a pessoa que invadiu o servidor da CNBB é alguém que conhece muito bem a internet. O spam, de acordo com o advogado, ficou disponível apenas durante poucas horas ? o suficiente para chegar inclusive ao blacklist do FBI.

O criminoso pode ser enquadrado em quatro crimes do código penal, com penas que variam de seis meses a cinco anos de reclusão, e ainda pode ser penalizado pela Lei de Antóxicos, que prevê de três a quinze anos de prisão.

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