Polícia Militar inicia nova desocupação

A Secretaria de Estado da Segurança Pública começou a desocupar ontem mais uma área no interior, em cumprimento a mandados judiciais de reintegração de posse. Desta vez, a operação foi feita na Fazenda Palmeira, a 25 km da sede do município de Reserva, na Região Central do Estado, e que foi ocupada por cerca de 35 famílias na madrugada do dia 7 de junho.

Essa é a sétima desocupação pacífica deste ano em que o governo do Estado obtém sucesso em dialogar com representantes do MST e ruralistas, evitando o conflito agrário. “Esta Secretaria vai sempre buscar a paz no campo”, afirmou Luiz Fernando Delazari, secretário da Segurança Pública.

O tenente-coronel Durval Jupiassu Filho, comandante do 1.º Batalhão da PM, é o responsável pela segurança nos Campos Gerais e por esta operação de desocupação. De acordo com ele, na manhã de ontem, cerca de cinqüenta policiais, em sete carros, acompanharam um oficial de Justiça, que leu a citação do mandado de reintegração de posse da fazenda e de um documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que aponta que a área é produtiva e inadequada para assentamentos agrários.

Os cerca de 110 sem-terra que ocupam a área ouviram a citação do oficial de Justiça. “Depois disso, eles garantiram que vão sair pacificamente da área ocupada, mas pediram à Justiça uma prorrogação no prazo (24 horas) para se retirarem da fazenda em virtude da chuva intensa que castiga a região”, relatou Jupiassu. O oficial de Justiça afirmou iria comunicar a reivindicação dos sem-terra à juíza Adriana de Lourdes Simette Andrade, de Reserva, que concedeu o mandado de reintegração de posse ao proprietário da fazenda, Renanto Antônio Yamasita.

Segundo o tenente-coronel, a PM também solicitou a Yamasita um ônibus para deslocar os sem-terra da fazenda Palmeira. “Acredito que a juíza poderá prorrogar o prazo para a desocupação e, em breve, os sem-terra devem deixar a fazenda de forma ordeira e sem incidentes”, disse Jupiassu. Os sem-terra reivindicam também junto ao Incra outro local que possam ocupar.

Desocupações

Esta é a sétima desocupação pacífica que a Secretaria da Segurança Pública promove em 2003. Por determinação do governador Roberto Requião, todos os processos de desocupação são pautados pelo diálogo e estão sendo acompanhados pela imprensa e por membros do Judiciário e do Ministério Público.

O primeiro cumprimento de mandado de reintegração de posse, realizado de forma pacífica pela Secretaria, ocorreu em 24 de março passado, quando as 42 famílias que ocupavam, desde 2 de março, a fazenda Santa Luzia, em Lindoeste, no Oeste do Estado, decidiram sair após um acordo com o governo do Estado e o Incra. A segunda ocorreu em uma área urbana, em Campo Magro, município da Região Metropolitana de Curitiba. Em 29 de março, o governo estadual negociou a retirada espontânea de 11 famílias que ocupavam uma área de 18 mil metros quadrados.

No dia 16 de abril, cerca de oitenta famílias de trabalhadores rurais desocuparam a fazenda Alvorada, em Lindoeste, depois de 11 dias de invasão. A decisão foi tomada após uma reunião entre os integrantes do movimento e a Comissão de Mediação para Questões da Terra, do governo do Estado. Já em 24 de abril, 30 famílias de agricultores sem terra deixaram a estação experimental do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) em Xambrê, a cerca de 30 quilômetros de Umuarama, na região Noroeste. Os sem-terra estavam acampados naquela área, de 90 hectares, desde o dia 19 de abril.

Em 1.º de junho, cerca de 160 famílias, que ocupavam uma fazenda da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), deixaram pacificamente a área, após negociação com Delazari e um representante da Embrapa.

A última negociação conciliatória ocorreu na manhã de sexta-feira passada. Após uma hora de conversa, cerca de 160 integrantes do MST desocuparam pacificamente a fazenda Pitanga, em Uniflor, a 49 km de Maringá. A fazenda havia sido ocupada na noite do dia 1.º deste mês. De acordo com o major Palmas, que coordenou as negociações com os líderes do MST, todos os sem-terra deixaram a fazenda de forma pacífica.

Após a desocupação da fazenda Pitanga, o secretário da Segurança Pública determinou, por meio de uma resolução, o desarmamento da população estabelecida em áreas rurais passíveis de conflito agrário. Na mesma resolução, Delazari determinou ainda que deverão ser encaminhados ao gabinete da secretaria relatórios minuciosos sobre o resultado das operações. “Sob pena de o policial incorrer no crime de prevaricação”, lembrou o secretário.

Assentados pedem segurança

Donos de 35 lotes da fazenda Santa Rita, em Peabiru, na região de Campo Mourão, pediram ontem à PM que lhes dê mais segurança. A área é um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Semterra (MST), que foi invadido por outros integrantes do movimento.

Os assentados dizem que os invasores estão aterrorizando suas famílias na área, disparando tiros para cima durante a noite e gritando muito. Os acusados negam, alegando que não há armas no assentamento.

A polícia acompanhou os assentados até a área e prometeu permanecer no local até que o Incra chegue. O Incra anunciou que fará hoje um levantamento da situação.

Em 1996, 84 famílias ocuparam a fazenda e foram assentadas pelo Incra. Dois anos depois, 32 famílias foram embora e venderam as terras a pequenos e médios agricultores da região. Nesta semana, a área foi invadida por aproximadamente duzentos sem-terra, que reivindicam os lotes.

Incra recorre ao STJ para discutir indenização

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em processo de desapropriação para fins de reforma agrária no Paraná. O Incra contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região que determinou o pagamento de indenização por área de preservação permanente e juros compensatórios aos donos da área expropriada. Os ministros da 1.ª Turma acolheram agravo de instrumento (tipo de recurso) do Incra para determinar a subida do recurso especial para julgamento pelo STJ.

O Incra entrou com ação de desapropriação da fazenda Pinhal Ralo?Rio Bonito, nos municípios de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, na Região Central do Estado. A área é de propriedade da Giacomar Investimentos e Representações. O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido ao Incra autorizando a desapropriação. A sentença determinou o pagamento de indenização calculada com base nos valores da terra nua somados às benfeitorias. Na indenização referente às benfeitorias, o Juízo incluiu pagamento pelos reflorestamentos e pela madeira existente nas “matas secundárias”.

A Giacomar e o Incra apelaram. A empresa contestou o valor atribuído à área referente às matas de reserva legal, ma tas de preservação permanente, das toras em aproveitamento, do desfalque patrimonial, das estradas e cacimbas, e do reflorestamento. O apelo do Incra, por sua vez, alegou que a indenização referente à área de floresta nativa deveria ser paga em títulos da dívida agrária TDAs e não em dinheiro. O Instituto também contestou o pagamento de juros compensatórios.

O TRF acolheu partes dos dois apelos, aumentando a indenização referente às matas de reserva legal, como solicitado pela Giacomar, e determinando o pagamento em TDAs da cobertura florística da área de reserva legal, de acordo com o apelo do Incra, mas manteve o pagamento dos juros compensatórios.

Diante da decisão, o Incra interpôs recurso especial para que a discussão fosse analisada e julgada pelo STJ, alegando que o valor determinado pelo TRF para a indenização da área de preservação permanente, reserva legal e matas secundárias teria contrariado a Medida Provisória 1.577/97. Com relação aos juros compensatórios, o Incra afirmou não serem devidos por ser tratar de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de um imóvel rural improdutivo.

O TRF não autorizou a subida do recurso especial para o STJ. Com isso, o Incra recorreu diretamente ao STJ por meio de agravo de instrumento, que foi analisado pelo colegiado da 1.ª Turma. O relator, ministro Luiz Fux, acolheu o pedido, determinando a subida do recurso especial.

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