A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação que questiona a constitucionalidade do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão avaliou que o modelo adotado pelo Estado está em conformidade com a Constituição.
A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.791. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que o programa não viola os princípios da gestão democrática do ensino, uma vez que a adesão das escolas ocorre de forma voluntária, mediante consulta à comunidade escolar.
O parecer destaca que o modelo paranaense não consiste em “militarização do ensino”, pois a gestão pedagógica permanece sob responsabilidade de profissionais da educação da rede estadual. A participação de militares da reserva ocorre apenas em atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, sem interferência no conteúdo curricular ou na atuação dos professores.
A PGR também ressaltou que o programa respeita as normas federais da educação, não afronta a valorização dos profissionais da educação e mantém a gestão democrática, com consulta prévia às comunidades escolares interessadas em aderir ao modelo.
O Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná, criado com o objetivo de fortalecer a organização escolar, a disciplina e o ambiente de aprendizagem, é o maior do Brasil. Em 2026, o estado terá 345 instituições nesse modelo, sendo 12 delas vinculadas ao Programa Paraná Integral (PPI). A ampliação é resultado de consulta pública realizada em novembro, com aprovação em 66% das unidades consultadas.



