Motoristas que forem flagrados em alta velocidade, embriagados ou participando de racha e provocarem acidentes com vítimas podem ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os valores gastos pela Previdência com benefícios decorrentes de acidentes de trânsito aumentaram 54% em dois anos, passando de 7,8 bilhões em 2011 para R$ 12 bilhões no ano passado. A estimativa é de que o montante represente cerca de um milhão de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Paraná registrou aumento de 13% no pagamento de sinistros por morte de trânsito entre 2010 e 2012. Os dados são da Seguradora Líder, responsável pelo o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Até setembro de 2013, foram perto de 3,1 mil indenizações. Os dados completos do ano passado deverão ser divulgados ainda neste mês.

Polêmica

Segundo o diretor de relações institucionais da Líder, José Márcio Norton, quem recebe indenização pelo DPVAT nem sempre terá algum benefício da Previdência Social. “O pagamento das indenizações do DPVAT são integrais e na Previdência a pensão é paga mensalmente”, explica.

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“Se o causador já for beneficiário do INSS, o órgão cessará seus proventos ou fará o pagamento e depois tentará reavê-lo? E se o próprio beneficiário for o causador, perderá seus direitos?”, indaga presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo.