Pedágios são suspensos em trechos de 4 rodovias

O juiz da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), José Antônio Savaris, considerou ilegal a cobrança de pedágio nas rodovias BR-277, no trecho Irati-Relógio, na BR-373, no trecho Caetano-Relógio, na BR-376, nos trechos Ponta Grossa-São Luís do Purunã, Imbaú-Ponta Grossa, Ortigueira-Imbaú e Mauá da Serra-Ortigueira, e na PR-151, nos trechos Castro-Carambeí e Jaguariaíva-Piraí do Sul, com a conseqüente determinação de sua suspensão. A decisão, publicada ontem, foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e afeta as concessionárias Caminhos do Paraná e Rodonorte, que não poderão cobrar o pedágio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O entendimento é de que a cobrança do pedágio, em qualquer país do mundo que se oriente pela democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão, reclama que se deixe uma via alternativa para os usuários. Estes é que têm o direito de escolher entre uma moderna rodovia pedagiada e aquela de que sempre dispuseram. No Programa do Paraná, porém, a única via existente (BR-277) – e de que sempre se valeram gratuitamente os motoristas – teve seu acesso restrito pelo pedágio sem que nenhuma outra opção fosse deixada ao cidadão.

Savaris ressaltou que “é por isso que, além de ilegítimo, este pedágio não soa bem e cheira a autoritarismo”. Segundo o magistrado, a cobrança fere a liberdade de locomoção, sem dar quase nada em troca, a não ser projetos. Ele entendeu ainda que “legítimo seria o pedágio se os trechos vicinais, de baixa segurança e em precariedade absoluta de condições, fossem transferidos para a iniciativa privada para a construção e conservação, fazendo repousar sobre os particulares o direito de continuar a utilizar a via de que dispunham gratuitamente. A decisão afirma que não é qualquer rodovia que pode ser escolhida como alvo de pedágio.

A sentença é passível de recurso. Após a apresentação deste é que Savaris decidirá se a sentença produzirá efeitos desde logo ou se aguardará confirmação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

PR terá mais pedágio

Mais uma estrada paranaense deverá ser pedagiada em 2003. A partir do próximo ano, o tráfego nos trechos da BR-476 (Rodovia do Xisto) ligando Lapa-Contenda-Araucária e Lapa-Porto Amazonas-BR-277 (Palmeira) poderá ser cobrado. A cobrança foi aprovada em reunião do Projeto de Gestão Compartilhada da Lapa e da concessionária Caminhos do Paraná, na última quinta-feira. Para que o fato se concretize, ainda é necessária a aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e do Ministério dos Transportes, que deve sair em sessenta dias.

Segundo o coordenador do Projeto de Gestão Compartilhada da Lapa, José Pazzinatto Filho, a decisão reflete a vontade da comunidade lapiana.

Conforme o presidente da Caminhos do Paraná, José Julião Terbai Júnior, a própria empresa fez a proposta ao município, já que, como concessionária do Anel de Integração que atua mais próximo, notou a necessidade de segurança no local e a vontade da população. A concessionária já administra os trechos da BR-277 entre São Luís do Purunã e Guarapuava e da BR-373 entre Ponta Grossa e Prudentópolis. “O prazo da concessão é o mesmo que a do Anel de Integração (24 anos), pois não é uma nova concessão e sim uma ampliação em mais 86 quilômetros, que ainda deve passar pela análise do Ministério dos Transportes, já que a rodovia é federal”, explicou Terbai.

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado dos Transportes (SET) afirmou que nada de oficial foi repassado ao órgão estadual. Num primeiro momento a SET não tem nada contra, desde que seja vontade popular. (Lawrence Manoel)

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