As novas concessões rodoviárias do Paraná preveem a construção de 1.762 km de duplicações e 138 km de contornos rodoviários no Estado. Embora as obras sejam aguardadas, o usuário deve se preparar para o aumento das tarifas quando essas melhorias forem concluídas. Por outro lado, o preço pode baixar se as empresas não entregarem essas e outras intervenções no prazo.
Os seis contratos do pacote de concessões Rodovias Integradas do Paraná, implementados pelo Governo Federal entre 2024 e 2026, têm um mecanismo de reclassificação tarifária, conhecido popularmente como degrau tarifário. Ele será acionado quando a pista simples for duplicada ou um contorno rodoviário for construído.
Nas duplicações, o valor da tarifa básica vai subir 40% e ser aplicado proporcionalmente ao trecho duplicado, sendo o aumento restrito somente à praça de pedágio onde ocorreu a obra. Já no caso do contorno, o preço aumenta proporcionalmente em todas as praças do lote.
O trecho que tem o maior volume de obras previsto é o Lote 6, da EPR Iguaçu. São 462 km de duplicações entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, na BR-277, e entre Cascavel e Pato Branco, na BR-163 e em trechos estaduais. No mesmo lote, há previsão de contornos em Marmeleiro e Lindoeste.
A Via Campo deve entregar 238 km de pista dupla nos trechos Guaíra-Cascavel-Maringá. Já a EPR Paraná atua em rodovias do Noroeste e Norte e terá que executar 231 km de duplicações entre Guaíra e Cornélio Procópio, e entre Diamante do Norte e Maringá, além de quatro contornos rodoviários.
A Motiva (antiga CCR) tem o menor volume de duplicações: são 132 km em trechos que conectam Londrina e Maringá a Ponta Grossa. Contudo, neste lote está o maior volume de contornos: 61 km (em Ponta Grossa, Califórnia e Apucarana).
A EPR Litoral Pioneiro terá que entregar 353 km de pista dupla entre Ourinhos e Ponta Grossa. E a Via Araucária deve duplicar o trecho Curitiba-Prudentópolis e Prudentópolis-Ponta Grossa, além de Balsa Nova-São José dos Pinhais, passando pela Lapa, totalizando 344 km. Nos dois lotes não há previsão de contornos.
| Lote | Duplicações | Contornos |
| Lote 1 – Via Araucária | 344 km | 0 |
| Lote 2 – EPR Litoral Pioneiro | 353 km | 0 |
| Lote 3 – Motiva | 132,6 km | 61,6 km |
| Lote 4 – EPR Paraná | 231,96 km | 59,13 km |
| Lote 5 – Via Campo | 238,57 km | 3,7 km |
| Lote 6 – EPR Iguaçu | 462,4 km | 13,7 km |
| Total | 1.762,5 km | 138,1 km |
O que faz a tarifa subir ou descer?
O degrau tarifário só ocorre se as obras de duplicação e os contornos forem construídos. Mas, se a concessionária não cumprir a obrigação prevista dentro do prazo, pode haver uma redução da tarifa. A medida está prevista no Fator D, estipulado em contrato, que apura a inexecução das obrigações (obras e serviços) e prevê descontos da tarifa a partir do ano seguinte, até o próximo aniversário do contrato. Esse fator já foi aplicado em favor do usuário nas concessões da EPR Litoral Pioneiro e Via Araucária (veja mais abaixo). O efeito prático é que o usuário só vai pagar a mais quando a melhoria estiver pronta.
“Se houve atraso, supressão ou inexecução de obras e serviços, os custos não foram realizados pela concessionária e, uma vez que não houve o custo, a lógica é: vamos retirar da parte da receita da concessionária o equivalente ao que seriam aqueles custos”, explicou Heloisa Caggiano, advogada especialista em direito administrativo, econômico e de regulação.
Cada obra ou serviço tem um peso relativo percentual previsto no contrato. O Fator D pode ser aplicado em serviços de recuperação e manutenção, obras de ampliação de capacidade e de melhorias, e obras e serviços da frente de operações.
O contrato prevê ainda outros três fatores. O Fator A apura se a concessionária entregou as obras antes do prazo e a premia com aumento da tarifa. O Fator E está relacionado aos estoques de melhorias previstos no contrato. São obras não obrigatórias, mas que podem ser realizadas com prévia autorização da agência reguladora. Se forem realizadas, devem ser incorporadas ao preço da tarifa.
O último é o Fator C, que protege o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de oscilações decorrentes de eventuais mudanças tributárias, atrasos na concessão de reajustes e decisões judiciais que alterem a receita, dentre outros. Assim como os demais fatores, pode aumentar ou reduzir a tarifa.
“A concessionária e a ANTT apuram se deve ou não haver a incidência destes fatores, a depender do que tenha acontecido na execução do contrato naquele ano em relação a obras, obrigações e receitas, e será aplicado um fator em relação ao que a concessionária fez ou deixou de fazer a mais ou a menos”, reforça Heloisa.
Descontos para o usuário
Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que, nas primeiras revisões tarifárias da Via Araucária e da EPR Litoral Pioneiro, os mecanismos relacionados à antecipação ou à conclusão de obras — os chamados Fatores A e E — permaneceram zerados. Portanto, nesses primeiros ciclos, não houve aumento tarifário decorrente da entrega de obras.
Segundo a ANTT, foi aplicado o Fator D (redução de tarifa) de 0,110875% à Via Araucária e de 1,15781% à EPR Litoral Pioneiro, em razão do desempenho verificado em obrigações de recuperação, manutenção e serviços operacionais.
A agência afirma, porém, que não houve aplicação desse fator em razão de obras de ampliação de capacidade, porque não existiam, naquele ciclo, intervenções dessa natureza com prazo contratual vencido.
A ANTT também ressalta que o Fator D representa uma redução tarifária e um mecanismo de reequilíbrio em favor do usuário, mas não substitui um eventual processo administrativo sancionador, como multas.
Caso uma concessionária deixe de executar uma obra dentro do prazo, podem ocorrer, portanto, duas coisas distintas: a aplicação dos mecanismos tarifários previstos no contrato e, dependendo da situação, a abertura de processo para aplicação de sanções administrativas.
