Passagem para idosos carentes

O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu a decisão que havia determinado à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes pelas empresas de transporte interestadual. A liminar tinha sido concedida em fevereiro pela Justiça Federal de Curitiba. O Instituto Constituição Viva (Conviva), de Ponta Grossa (PR), ingressou com uma ação civil pública na 8.ª Vara Federal da capital para que as empresas cumprissem o Estatuto do Idoso. De acordo com a norma, devem ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso existam mais de dois interessados nos assentos, as transportadoras devem dar um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para os excedentes.

No dia 11 de fevereiro foi concedida a ordem de fiscalização no fornecimento das passagens. A União e a ANTT recorreram ao TRF através de dois agravos de instrumento. O desembargador Capeletti, relator do caso no tribunal, decidiu suspender a medida.

Voltar ao topo