O governo do estado do Paraná quer encerrar o contrato com a Produserv Serviços Ltda. devido a “inúmeras ocorrências de descumprimentos das
obrigações assumidas”, a exemplo de ausência de pagamentos a trabalhadores e de ordem judicial que determinou o bloqueio de repasses do Estado à empresa.

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No dia 8 de outubro, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) publicou um documento em que orienta os órgãos estaduais sobre os procedimentos para a eventual extinção dos contratos e desmobilização dos funcionários, A Produserv repudiou a medida e a contesta na Justiça, pedindo a suspensão imediata de seus efeitos em tutela de urgência junto à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR).

À Tribuna do Paraná, a Seap confirmou que está em processo de transição e que a orientação é que os órgãos estaduais encerrem os contratos mantidos com a empresa. “A transição está sendo conduzida por etapas e ainda carece do envio e validação de documentos adicionais, por estarem sob análise jurídica, assegurando-se o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa para a contratada Produserv”, afirmou em nota.

Segundo a pasta, a inviabilidade de manutenção ou prorrogação do vínculo contratual foi constatada após meses sob o regime excepcional de pagamentos feitos diretamente aos terceirizados da Produserv depois que a empresa deixou de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

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“Somou-se a isso o surgimento de reiteradas demandas trabalhistas e ordens judiciais de bloqueio de verbas, o que inviabilizou o repasse financeiro à prestadora na forma ordinária e gerou um ciclo crítico sem perspectiva de encerramento no curto prazo”, afirma.

Ainda de acordo com a Seap, a estratégia de transição envolveu reuniões multilaterais com diversas instâncias do Governo, com os sindicatos representantes das categorias operacionais e com as empresas vencedoras dos lotes licitados para a sucessão das demandas.

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Procurada pela reportagem, a Produserv disse que considera o ato administrativo do governo paranaense “arbitrário e praticado em manifesta afronta ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à segurança jurídica e às garantias decorrentes da presunção de inocência, princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.

No pedido de impugnação administrativa protocolado, a empresa alega que não foi formalmente intimada para apresentar defesa, “tampouco recebeu comunicação individualizada das supostas irregularidades contratuais que justificariam providências tão gravosas”.

A publicação do aviso de encerramento pelo governo ocorreu, afirma, “sem apresentação de processo administrativo de origem, instrução probatória, relatórios técnicos, decisões individualizadas ou qualquer demonstração de prévia oportunidade de defesa”.

Transição para outras empresas

A orientação governamental prevê a transição para outras prestadoras de serviços e estabelece datas-limite para a efetivação das novas contratações. Segundo o documento, a desmobilização dos trabalhadores deve ocorrer de forma planejada e, quando tecnicamente possível, gradativa, para assegurar a continuidade dos serviços durante a transição.

Na prática, o Paraná vai substituir a empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação e apoio administrativo em duas licitações, para cinco regiões do estado: Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, Londrina e Maringá. Esses contratos são decorrentes dos Pregões Eletrônicos nº 847/2024 e nº 1934/2024.

Em Curitiba e região, a fase de recursos na licitação ainda não se encerrou e, por isso, ainda não há definição sobre que empresas assumirão os serviços. A empresa Pontual Serviços Terceirizados deve assumir os de limpeza e conservação em Londrina e Maringá até 24 de novembro e 17 de novembro deste ano, respectivamente.

Já a Deuseg Limpeza e Conservação vai operar no apoio administrativo em Maringá, em transição prevista para terminar em 7 de setembro de 2027. Nessa licitação, estão contidos postos como assistente e auxiliar administrativo, almoxarife, bombeiro civil, motorista e oficial de manutenção.

A Secretaria afirma que as novas empresas concessionárias dos lotes assumirão o compromisso de absorver o maior contingente possível dos atuais colaboradores. “Da mesma forma, pontua-se que a própria Produserv pode absorver esse mesmo contingente em outros contratos que possui, uma vez que a intenção do Estado não é interferir na gestão do contrato privado da empresa, mas sim salvaguardar os direitos dos trabalhadores e resguardar o interesse público”.

A pasta orienta que os valores ainda pendentes nos contratos não sejam repassados à empresa pelos órgãos estaduais, mas retidos para garantir o pagamento de eventuais multas e dívidas trabalhistas. Também estabelece uma ordem de prioridade para os pagamentos diretos aos trabalhadores: primeiro, salários; depois, vale-alimentação e vale-transporte; em seguida, verbas rescisórias e outros valores previstos em convenções coletivas que possam gerar penalidades; e, por último, as demais verbas.

Bloqueio de pagamentos e débitos trabalhistas

A Produserv é alvo de medidas relacionadas a descumprimentos contratuais e débitos trabalhistas. Em agosto, atendendo a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o governo estadual suspendeu o pagamento de R$ 2,4 milhões à empresa.

Entre as pendências apontadas estavam salários, férias, verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Paralelamente, a Justiça também determinou o bloqueio de bens e de até R$ 1.434.119,16 em ativos financeiros da empresa.

No pedido em que pede a suspensão da transição prevista pelo Estado paranaense para o fim dos contratos, a Produserv afirma que a decisão da Justiça do Trabalho trata apenas da retenção cautelar de créditos para pagamento de trabalhadores, não servindo de autorização para a rescisão automática dos contratos. Também argumenta que as retenções preventivas promovidas pelo Estado afetaram sua saúde financeira e pede que sejam apuradas as responsabilidades do próprio Estado em eventuais atrasos.

O MPT apura irregularidades envolvendo a Produserv desde 2021, quando a empresa assinou o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir falhas no cumprimento de obrigações trabalhistas. Como os problemas persistiram, um segundo TAC foi firmado em 2025, mas, segundo o MPT, os compromissos continuaram sendo descumpridos.