O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187 que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, proibindo a reconstituição de leite em pó e outros derivados importados destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos.
A regulamentação proíbe operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná. A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.
A fiscalização caberá ao órgão responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, podendo incluir inspeções de rotina, auditorias documentais e coleta de amostras. As empresas deverão manter por dois anos documentos como notas fiscais e registros de produção para garantir a rastreabilidade das matérias-primas.
Em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida, os fiscais poderão apreender produtos, coletar amostras e até interditar estabelecimentos. Penalidades previstas na legislação estadual serão aplicadas em caso de comprovação de irregularidades.
