Com a vacinação de primeira dose ou dose única chegando a 95% da população adulta no Paraná, o Governo do Estado decidiu diminuir mais as restrições contra a covid-19. Uma normativa assinada nesta terça-feira (21) pelo governador Ratinho Junior altera o decreto nº 8.705/2021 e amplia a capacidade de público em eventos.

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Eventos realizados em espaços abertos agora poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda cinco mil pessoas.

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Já os eventos realizados em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas. Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

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O texto prevê excepcionalidade para a realização de concursos públicos e demais processos seletivos. A realização de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

O documento tem validade até 1º de outubro.

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