A Receita Estadual do Paraná e a Celepar lançaram o aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que será usado em todo o Brasil a partir de 2026 para o envio de encomendas. A ferramenta digital moderniza a emissão do documento utilizado no transporte de encomendas quando não for obrigatória a Nota Fiscal.
A DC-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida pela autorização de uso e assinatura digital. O objetivo é documentar operações sem exigência de documento fiscal, substituindo a antiga declaração em papel.
A partir de 6 de abril de 2026, todos os envios exigirão a emissão da DC-e, conforme a legislação e o Ajuste SINIEF 05/21. O Paraná foi escolhido para desenvolver a solução tecnológica para essa nova etapa na digitalização dos serviços fiscais relacionados ao transporte de bens.
O aplicativo já está disponível para Android e iOS, com versão web prevista para breve. Para usar, o usuário deve informar o emitente e o destinatário da encomenda, descrição dos itens transportados, quantidade, peso, valor e características do pacote, além do tipo de envio (Correios, transportadora ou conta própria).
Após a emissão da DC-e, o remetente deverá acompanhar o envio com a DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), representação gráfica do documento que poderá ser apresentada durante fiscalizações ao longo do trajeto da encomenda.



