Pais deixam de tirar certidão dos filhos

A última campanha nacional para incentivar a retirada de documentos ocorreu há um mês, mas a falta de informação da população ainda é um entrave para que mais brasileiros consigam a certidão de nascimento ou a carteira de identidade, por exemplo. Segundo dados do último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, 29,9% dos brasileiros tiraram a certidão de nascimento tardiamente. No Paraná, o problema afetou 11% das crianças. Esses números representam 1.152.953 crianças em todo o País e 19.651 mil no Paraná.

Grande parte dessas crianças é encontrada nas localidades carentes, em especial nas zonas rurais. Pela distância dos centros urbanos, a demora para realização do registro de nascimento se torna comum. “Muitas vezes, somente após 90 dias é que os pais retiram a certidão. Isso não deveria ocorrer”, frisou o chefe do IBGE no Paraná, Sinval Dias dos Santos.

Por desconhecimento, vários pais não se encaminham até os cartórios por falta de dinheiro. “A concessão do registro é feita gratuitamente, mas infelizmente muitas pessoas não têm conhecimento disso. Diferente da retirada do RG, eles acreditam que a certidão também tem que ser paga”, disse. “No Paraná os números estão abaixo da média nacional, mas mesmo assim esperamos que essa quantidade seja reduzida”, completou Sinval.

Identidade

O Instituto de Identificação do Paraná informou que apenas recebe os pedidos de retirada da carteira de identidade e não tem controle sobre a quantidade exata de pessoas sem o RG. Para primeira via do RG, a taxa de retirada fica em R$ 9,17, enquanto que para segunda o valor é de R$ 13,15. Segundo o instituto, em todo o Paraná são expedidas entre 30 e 35 mil carteiras de identidade por mês.

O volume de pedidos é grande, mas a população carente muitas vezes deixa de fazer parte desses números. Na tentativa de reduzir o problema, algumas manobras estão sendo desenvolvidas, além das campanhas já realizadas.

O projeto de lei 164/04, denominado “Identidade Cidadã”, do deputado estadual Padre Paulo (PT), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa. Agora, o projeto deve ir a plenário. “Em alguns estados essa lei já está garantida, mas grande parte da população ainda não faz a identidade por causa da taxa”, disse o deputado.

O projeto propõe conceder isenção ao pagamento da taxa do RG para as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos. A Lei 7.257/79, que tratava da isenção, não determinava quem poderia ser considerado carente. “Temos que criar mecanismos para incentivar a retirada da célula de identidade, por isso, o projeto é essencial para que isso ocorra”, conclui.

Falta de RG não impede matrícula

Os alunos das escolas estaduais dos ensinos fundamental e médio não estarão impedidos de efetuar a matrícula sem carteira de identidade no ato da matrícula. O aluno ou o responsável poderá fazer a matrícula e garantir a vaga, mediante o compromisso de entregar o documento no prazo de 60 dias.

O comunicado é da Secretaria de Estado da Educação (Seed), responsável por regulamentar a deliberação da Lei 14.424/04, que exige o RG do aluno para efetuar a matrícula junto às escolas. De acordo com a chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria, Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan, a exigência será a partir de 2005, sendo também necessária a cópia da identidade que será anexada junto à ficha do estudante com o objetivo de assegurar um melhor controle dos alunos.

Segundo Schulhan, a carteira de identidade já é exigida pelas escolas para emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental. “A falta da identidade não impedirá a matrícula do aluno no ensino fundamental, mas alertamos aos pais sobre o prazo, após a matrícula, para apresentar o documento na escola onde o filho está matriculado”, ressaltou.

O Instituto de Identificação do Estado ficou autorizado a emitir gratuitamente o RG para os alunos cujo os pais comprovarem ter renda baixa, ou que não exceda três salários mínimos, situação que deverá ser comprovada, declaração emitida pela própria escola ou atestado de pobreza emitido pelas entidades estaduais ou municipais de assistência social.

Schulhan lembrou que o papel da secretaria é obedecer a lei e orientar as escolas sobre o que é possível ser feito. “A determinação ainda não foi repassada às escolas, já que a instrução de matrícula está sendo preparada”.

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