Operadoras de saúde teriam lesado clientes

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná ingressou anteontem com ação de tutela antecipada contra a empresa AAUG do Brasil Operadora de Saúde Ltda. e a Associação da BVM Administradora Ltda. (ABVM).

O motivo da solicitação, segundo o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, é decorrente de uma denúncia feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acusa as empresas de induzirem os consumidores a assinarem, sem que saibam, planos de saúde que não estão vinculados ao regimento proposto pela ANS, caracterizando uma “falsa coletivização”. De acordo com o promotor, a prática ilegal teria lesado aproximadamente seis mil pessoas no Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Deliberador explica que as pessoas contratavam os serviços da AAUG e acabavam sendo induzidas a aderir à ABVM e ter um plano de saúde do tipo coletivo. “Existem dois tipos de contratos: o individual e o coletivo. A cobertura de ambos é a mesma, entretanto, a regra é diferenciada. No caso do plano coletivo, contratado por pessoa jurídica, o aumento pode ser dado pela operadora, sem precisar da anuência da ANS. Além disso, não possui regras para carências e doenças pré-existentes”, informa.

Assim, diz o promotor, enquanto os planos individuais tiveram aumento de 7,04% e de 5,60% nos últimos dois anos, o plano da AAUG subiu 35%. “Isso gerou muitas reclamações na ANS. Com base nessas informações, ajuizamos essa liminar.

Há ainda o fato de que a ABVM existia apenas no papel, uma vez que seu endereço em São Francisco do Sul (SC) – onde estaria sediada a empresa – não existe.”

O Ministério Público pede na liminar que as pessoas que estão erroneamente no plano coletivo passem para o individual e a readequação dos valores, em benefício dos consumidores.

A AAUG respondeu, por meio de nota, que contesta a informação de que o plano coletivo prejudica o consumidor, pois, segundo a resolução Consu/ANS Número 14, o mesmo é mais benéfico aos clientes, pois não há carência ou agravos, mesmo nos casos de doenças ou lesões pré-existentes.

A empresa reitera que apresentará manifestações completas tão logo tenha acesso à ação pública e que desconhece qualquer reclamação que não tenha sido expressamente respondida.

Voltar ao topo